Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Guarapuava
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EDUARDO AUGUSTO TEIGÃO LOPES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020407-83.2018.8.16.0031 Processo: 0020407-83.2018.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 09/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EDUARDO AUGUSTO TEIGÃO LOPES Ao réu EDUARDO AUGUSTO TEIGÃO LOPES foi concedido, em 09/08/2019, o benefício da suspensão condicional do processo (termo do evento 66.1).
O réu cumpriu as condições estabelecidas, conforme certificado no evento 89.1. ISTO POSTO, em razão do decurso do período de suspensão condicional do processo sem ter havido revogação do benefício concedido ao acusado e, ainda, diante do cumprimento das condições estabelecidas, diante do parecer ministerial do evento 93.1, julgo extinta a punibilidade de EDUARDO AUGUSTO TEIGÃO LOPES, nos termos do artigo 89 § 5º da Lei nº 9.099/95.
No que tange eventuais valores remanescentes a título de fiança, recolhida nos autos, intime-se o réu para que compareça neste cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a fim da retirada do respectivo alvará de levantamento da mencionada quantia, cuja expedição fica, desde logo, autorizada. Para a hipótese do réu, devidamente intimado, deixar de comparecer em cartório para a retirada do alvará de levantamento no prazo acima assinalado, ou na hipótese de não ser localizado para intimação pessoal, deverá a secretaria realizar o levantamento da quantia remanescente depositada e recolhê-la, de imediato, em prol do FUNREJUS, nos moldes determinados do artigo 648 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Guarapuava, data do movimento eletrônico. Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito
