Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, CAMILA LIMA VIEIRA
- Advogados
- MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), ALBERTO FERREIRA ALVIM (OAB 20043/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020522-63.2023.8.16.0182 Processo: 0020522-63.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.336,60 Exequente(s): CAMILA LIMA VIEIRA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A
SENTENÇA
Diante da informação de movimento 92, presumo a satisfação do crédito pelo exequente. Consequentemente, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Curitiba, 08 de fevereiro de 2024. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
