PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020522-63.2025.8.16.0030 Processo: 0020522-63.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$4.959,37 Polo Ativo(s): OLMIR ANDRE NOVAKOWSKI Polo Passivo(s): Janete de Fátima Cardoso
1. Prefacialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias (art. 321 CPC), apresentar procuração atualizada, outorgada há menos de 6 (seis) meses, bem como, junte comprovante de endereço expedido há menos de 60 (sessenta) dias. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular.
2. No que tange ao pedido de seq. 27, indefiro, visto que antes da realização da citação por WhatsApp devem ocorrer tentativas de localização dos endereços das partes requeridas através dos meios eletrônicos disponíveis, o que não ocorreu no presente processo. Ressalta-se também que a citação por WhatsApp não é a regra neste juízo, deve ser aplicada com cautela e de maneira excepcional.
3. Visando dar celeridade ao feito, proceda-se com a tentativa de localização dos endereços através dos sistemas Infojud, Siel, Sisbajud, Copel e Sanepar.
4. Após, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias, devendo indicar em qual dos logradouros encontrados pretende que seja efetivada a diligência.
5. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto