Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
- Advogados
- ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER (OAB 14018/PR), KARIN BERGIT JAKOBI (OAB 63199/PR)
Processo:0020522-83.2025.8.16.0185(Apelação Cível)Relator(a):Desembargador Espedito Reis do AmaralÓrgão Julgador:2ª Câmara CívelData do Julgamento:30/03/2026Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO, A PEDIDO DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO. NOTÍCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL DEPOIS DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR OU DE QUE FOI ELE QUEM O QUITOU. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE EQUIPARA À MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ART. 775, CAPUT, C/C ART. 90, CAPUT, AMBOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Curitiba contra sentença que julgou extinta a execução fiscal após quitação do débito pela via extrajudicial, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, isentando-o da taxa judiciária.
2. O Município de Curitiba pleiteia a reforma da decisão, sustentando que o ônus das custas deve ser atribuído ao executado, com fundamento no princípio da causalidade.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia em causa consiste em verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O tribunal considerou que, diante da ausência de citação do executado e da inexistência de triangularização processual, a situação se assemelha a uma desistência da ação, nos termos do art. 775 do CPC.
5. A jurisprudência do TJPR e do STJ foi considerada para afirmar que, em casos como o presente, o ônus das custas processuais deve recair sobre o exequente, aplicando-se o princípio da causalidade (art. 90 do CPC).
6. A falta de comprovação de que o pagamento extrajudicial foi realizado pelo executado reforça a manutenção da condenação do Município ao pagamento das custas processuais.
