Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALICE I - A REPRESENTADO(A) POR WILZA CARLA DA SILVA
- Advogado
- LEONARDO DA SILVA GUIZELINI (OAB 114573/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0020612-37.2026.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.430,82 Exequente(s): Condomínio Residencial Alice
I - A representado(a) por WILZA CARLA DA SILVA Executado(s): GLORIA DE MARIA PEREIRA DE SOUZA RODRIGUES
1. Embora o exequente tenha juntado os documentos indicados na decisão anterior, verifica-se que na matrícula do imóvel consta a informação que a parte executada (Gloria Maria) teria realizado a transferência do imóvel, a título de doação, aos terceiros Louise Di Francisco de Souza Rodrigues, casada com Rafael Leite Pereira da Silva, conforme averbação registrada em 17/09/2024 (mov. 10.1). Por outro lado, a execução abrange cotas condominiais relativas às competências de dezembro/2025 a maio/2026, todas posteriores à transferência do imóvel, embora os boletos tenham sido emitidos em nome da proprietária anterior.
Assim, havendo dúvida quanto à pessoa legítima a integrar o polo passivo da execução, determino a intimação do condomínio exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: a) esclarecer e comprovar a legitimidade passiva de Gloria Maria Pereira de Souza Rodrigues ou; b) promova a regularização do polo passivo da ação, apresentando a qualificação completa e endereço dos responsáveis pelo adimplemento das cotas condominiais, bem como esclareça a divergência entre a titularidade indicada na matrícula e o nome constante dos boletos condominiais, tudo sob pena de extinção.
2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
3. Dil. Int. Foz do Iguaçu, 24 de setembro de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
