PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020697-83.2013.8.16.0028 Processo: 0020697-83.2013.8.16.0028 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$386,41 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): LOURENCO QUINTINO DOS SANTOS
1) Noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório.
2) Caso solicitada a suspensão do feito, com objetivo de diligência para posterior prosseguimento, se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de até um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem outra providência da parte interessada, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
3) Caso solicitado prazo especificamente para apresentação de contrato social ou outro documento devidamente individualizado referente à parte executada, defiro.
4) Diligências necessárias. Anote-se.
Intime-se. Colombo, 21 de novembro de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito