PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0020716-63.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Hugo Diego Alves dos Santos Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
1. Recebo a petição inicial.
2. Em sede de tutela antecipada, o autor requer que a ré restitua o acesso a sua conta na rede social Facebook. No caso, observo a presença da verossimilhança das alegações e da probabilidade do direito, visto que o autor demostrou que a sua conta encontra-se bloqueada devido a tentativa de acesso por terceiros. Além disso, o perigo da demora é manifesto, visto que o autor se utiliza da plataforma como meio de divulgação de seu trabalho.
Verifico, ainda, que a medida não é irreversível, pois em caso de improcedência do pedido, os serviços poderão ser novamente suspensos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que ré restitua o acesso da conta/perfil do autor: “Pr. Hugo Santos" e "Catedral da Família Foz", vinculando ao novo e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação pessoal, sob pena de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia de descumprimento - limitada ao teto de 30 (trinta) dias-multa.
Intime-se pessoalmente a ré.
3. Aguarde-se a realização da audiência designada. Cite-se a parte ré com as advertências de praxe.
Intime-se o autor. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 02 de julho de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito