Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., MM TURISMO & VIAGENS S.A, LAILA TALARICO DIAS TEIXEIRA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0020746-35.2022.8.16.0182 Polo Ativo(s): LAILA TALARICO DIAS TEIXEIRA representado(a) por LAIS DE SOUSA FRUTUOZO Polo Passivo(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A Defiro o pedido de mov. 65.1, quanto ao levantamento, pela parte autora, das quantias depositadas pela parte ré (movs. 51.2 e 63.2).
O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação.
Assim, proceda-se à transferência eletrônica, para a conta da parte autora ou de sua advogada, conforme requerido, no último caso certificando-se a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação. Na hipótese de falta dos poderes acima referidos, intime-se a parte para que supra a falta, no prazo de 5 dias. Regularizada a procuração, proceda-se à transferência eletrônica. Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN.
Ciência. Após, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
