Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO EDIFICIO PALOMA PICASSO, YURI DA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- Advogados
- CRYSTIAN PETTERSON GALANTE (OAB 41295/PR), GUIZELA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 64516/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0021039-97.2025.8.16.0182 Processo: 0021039-97.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$24.861,87 Polo Ativo(s): YURI DA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): CONDOMINIO EDIFICIO PALOMA PICASSO
DECISÃO
1. Examinando os autos verifica-se que não ocorreu o preparo integral do recurso de mov.
33. 1, razão pela qual julgo o mesmo DESERTO, nos termos do artigo 42, §1º da lei 9.099/1995 e do enunciado 80 do FONAJE. Enunciado
80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Salientar que em sede de Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC.
2. Após a intimação da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
3. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito cef
