Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, WONG WAI MAN
- Advogados
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR), SIMONE ALEXANDRA STUARDO (OAB 84243/PR), MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA (OAB 16472/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0021085-72.2016.8.16.0030
1.
Vistos.
2. Ante o teor da certidão retro, proceda-se ao bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud.
3. Sendo positiva a diligência anterior, intime-se a parte executada, para, querendo, no prazo legal, opor embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo, desde já, a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos, a fim de quitarem as custas processuais, até o limite do valor em execução.
4. Restando infrutífera a diligência anterior, à Secretaria para que efetue a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, anotando a opção de restrição de transferência e circulação (restrição total) e, observando igualmente em tudo o que dispõe a Portaria nº 01/2018.
5. Por fim, frustradas as medidas anteriores, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
