Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- OSMAR ALCEU TALAMINI NETO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogados
- RODOLFO PINO CLIVATTI (OAB 61183/PR), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021147-92.2022.8.16.0001 Processo: 0021147-92.2022.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.467,97 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Réu(s): OSMAR ALCEU TALAMINI NETO
Vistos e examinados.
1. Tendo em vista que a matéria versada nos autos é eminentemente de direito e considerando que não é necessária a realização de outras provas, determino o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
2. Com vistas a evitar a prolação de decisão surpresa (art. 7º do CPC), intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Decorrido o prazo supra e não havendo impugnação, contados e preparados, nos termos do art. 21, §5º, da Lei Estadual 22.956/2025, salvo justiça gratuita, voltem conclusos para sentença. Caso contrário, voltem conclusos para decisão.
4. Intimações e diligências necessárias.
5.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
