PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021216-63.2024.8.16.0031 Processo: 0021216-63.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.500,00 Polo Ativo(s): DARIO CALDAS MARTINS Polo Passivo(s): CAMILA NASSUR DE SOUZA MARTINELLI MARCELO MARTINELLI RECHE JUNIOR
SENTENÇA
Vistos etc.,
1. Diante da concordância com a ratio decidendi exarada na minuta de sentença, HOMOLOGO a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995.
2. Decorrido o prazo para recurso em branco, certifique-se o trânsito em julgado.
3. Cumpridas as determinações da Portaria de atos delegatórios deste juízo e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, 16 de abril de 2025. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito