Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- ANA PAULA BAQUETA BORRI
- Advogado
- RITA DE CASSIA BASSI BONFIM (OAB 7516/PR)
DECISÃO
Nos termos da Resolução n. 516-OE/2025 foi criada a Vara Estadual Empresarial, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem. Art. 1º Esta Resolução altera a competência e a denominação das Varas Cíveis e Empresariais e cria a Vara Estadual de Saúde Suplementar. Art. 2º Altera a denominação e a competência das seguintes Varas Judiciais: (...)
II - a 24ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atual 24ª Vara Cível e Empresarial Regional, passa a ser denominada 3ª Vara Estadual Empresarial, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem; (...)
IV - a 27ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atual 26ª Vara Cível e Empresarial Regional, passa a ser denominada 1ª Vara Estadual Empresarial, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem;
V - a 28ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atual 27ª Vara Cível e Empresarial Regional, passa a ser denominada 2ª Vara Estadual Empresarial, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem; Em análise do presente feito, observo que se trata de pedido de autorização para baixa/encerramento de empresa distribuído em 29/07/2026, ou seja, posterior ao início das atividades na referida Vara Empresarial e do restabelecimento determinado no Decreto n.º 177/2026.
Desta maneira, considerando que o Decreto nº 177/2026 determinou o restabelecimento da produção de efeitos da Resolução n. 516-OE/2025 a partir de 17/04/2026, determino que, se necessário, se proceda à adequação da classificação do processo no projudi, conforme Tabela 1 da Resolução, a qual segue abaixo, e o presente feito seja redistribuído para uma das Varas Empresariais:
Cumpra-se. Redistribua-se, com urgência. Maringá, 31 de julho de 2026. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito
