PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021237-47.2025.8.16.0017 Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual são partes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de KA CRUZ MECANICA E TRANSPORTE LTDA e KLÉBER ANDERSON CRUZ.
1. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes (ev. 91.2) e o pedido de homologação e suspensão até o integral cumprimento, com base no art. 922, do CPC, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o integral cumprimento dele.
2. Atendam-se as diligências requeridas.
2. Custas e Honorários advocatícios na forma acordada. 2.1 Caso as custas não estejam incluídas em acordo, elas deverão ser rateadas, nos termos do §2º, art. 90, do CPC. Dispensando-se as remanescentes, conforme art. 90, §3º, do CPC.
3. Cumprido o acordo, é o caso de extinção dos autos, com base no art. 487, III, b, do CPC.
4. Descumprido o acordo, prossiga-se na forma determinada nele e observando o disposto no art. 922, § único, do CPC.
5. Pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
6. Diligências necessárias. P.R.I. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L