PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021237-48.2015.8.16.0130 Processo: 0021237-48.2015.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$14.000,00 Polo Ativo(s): ELISABETE PASETO FELIPE Polo Passivo(s): TIM CELULAR S/A
1. Visando a destinação do saldo existente em conta judicial, expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 54,41 (cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), mais acréscimos, depositado na conta 1536288-4, operação 040, da agência nº 0399 da Caixa Econômica Federal, para a conta corrente nº 505250-5, da agência nº 3070-8, do Banco do Brasil de titularidade da TIM S.A - CNPJ. 02.421.421.0001-11. 1.1.
Junte-se nos autos o comprovante de transferência, intimando-se a parte Reclamada/Executada para, querendo, se manifestar.
2. Registrado o levantamento do valor depositado, retornem os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito