Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Curitiba - Anexa à 8ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MAICON JONATAN DE OLIVEIRA
- Advogado
- DANIEL ALVES PEREIRA (OAB 130140397/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021237-64.2022.8.16.0013 Processo: 0021237-64.2022.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$288,71 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): MAICON JONATAN DE OLIVEIRA Cuida-se de manifestação ministerial no sentido de que o titular da ação penal não daria continuidade ao seu direito à execução da pena de multa aplicada ao sentenciado, em razão de seu valor, abaixo de R$ 1.000,00.
Para tanto, o parquet argumentou que a magnitude dos recursos despendidos na realização das diligências de constrição patrimonial são desproporcionais com os recursos humanos, financeiros e de tempo sacrificados em detrimento de execuções de multas de pequeno valor.
É o breve relatório.
Decido. Com efeito, o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa junto à Vara competente, de acordo com tese fixada na ADI 3150/DF. Apesar de não ter sido estabelecido se é possível a delimitação de um valor mínimo para a execução da pena de multa, cada membro do Ministério Público possui independência funcional no que diz respeito à sua atuação (art. 127, § 1º, da CF), razão pela qual é admissível que o legitimado para a execução da pena de multa não a promova ou não dê continuidade, caso assim entenda.
Assim, acolho os argumentos apresentados pelo parquet, pela não continuidade dos presentes autos de execução de pena de multa. Comunique-se ao Fupen acerca da não execução da pena de multa, para as providências que entender necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2023. Sayonara Sedano Juíza de Direito
