Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, ANGELA MARIA ZANLOURENSE
- Advogados
- JURBO DE OLIVEIRA (OAB 84215/PR), CENTRAL EF (OAB 999999/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021237-73.2023.8.16.0031
SENTENÇA
Vistos.
1. Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação (mov. 87.1) JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Informação de recolhimento de custas processuais (mov. 81, 83 e 85); eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada. 2.1. Registro de depósito de honorários advocatícios diretamente à Associação Dos Procuradores Do Município De Guarapuava (mov. 86.2).
3. Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública devidamente estruturada no âmbito desta Comarca por desídia estatal, situação que motivou a nomeação de curador para promoção da defesa da executada, bem como considerando os trabalhos desempenhados pelo causídico, tenho por bem CONDENAR o Estado do Paraná ao pagamento dos respectivos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o tempo gasto para a tramitação do processo, complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados.
Cópia desta servirá como certidão para fins de execução.
4. Determino que a secretaria realize o imediato desbloqueio dos valores de titularidade da parte executada através do sistema SISBAJUD, referente a penhora formalizada ao evento 77.1, mediante juntada do respectivo comprovante nos autos.
5. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquive-se, observando o contido no CN.CGJ/PR. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. ANEÍZA VANÊSSA COSTA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Substituta
