Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DCM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, AFRODITI APARECIDA CAPNOULAS BARONI
- Advogados
- AFRODITI APARECIDA CAPNOULAS BARONI (OAB 67112/PR), CORNÉLIO AFONSO CAPAVERDE (OAB 8935/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Processo: 0021237-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$53.800,88 Exequente(s): AFRODITI APARECIDA CAPNOULAS BARONI Executado(s): DCM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
1. Defiro o requerimento de suspensão formulado em mov. 306.1, pelo lapso de 01 (um) ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC.
2. Decorrido o prazo supra sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento provisório do feito (§2º, do art. 921, do CPC), independentemente de requerimento ou nova intimação do exequente.
3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
