Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., FELIPE DE MORAES SILVA
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR), JÉSSICA FERNANDA CORRÊA (OAB 91851/PR), THAYLA FERNANDA DA SILVA (OAB 95660/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0021237-95.2021.8.16.0014 Polo Ativo(s): FELIPE DE MORAES SILVA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão (evento 21), razão pela qual julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo final do acordo e, na ausência de manifestação quanto ao integral cumprimento, remeta-se o presente ao arquivo definitivo.
P.I. Elias Duarte Rezende JUIZ DE DIREITO
