Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANGELO ENRIQUE LOPEZ MOROCOIMA
- Advogado
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Processo: 0021237-95.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.061,89 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): ANGELO ENRIQUE LOPEZ MOROCOIMA
I - R E L A T Ó R I O
1. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, inicialmente qualificado, por meio de procurador devidamente constituído, ajuizou a presente demanda de BUSCA E APREENSÃO em face de ANGELO ENRIQUE LOPEZ MOROCOIMA, já qualificado, visando o bem descrito na inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com documentos.
2. A liminar foi deferida em mov. 12.1, sendo o bem apreendido e depositado em mov. 80.2.
3. Após a realização de diligências para localização do réu, este foi devidamente citado (mov. 80.1), todavia, deixou de apresentar defesa no prazo legal.
4. Na sequência, vieram conclusos.
5.
É o relatório. I
I - F U N D A M E N T A Ç Ã O
6. O réu é revel, pois não contestou o pedido, em que pese tenha sido citado, razão pela qual, à luz do artigo 355, inciso II, do CPC, cabível o julgamento antecipado da lide, bem como a aplicação da regra do art. 344, do CPC.
7. Através da alienação fiduciária em garantia, o réu transferiu ao autor o domínio resolúvel e a posse indireta do veículo descrito na inicial, independentemente da tradição do bem, tornando-se possuidor direto e depositário. Diante do inadimplemento, não contestado pelo réu, a propriedade se consolidou nas mãos da autora. O pedido está instruído com os documentos necessários, quais sejam, a prova escrita da alienação fiduciária em garantia, bem como o comprovante de constituição do réu em mora.
