Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARCELO PAES
- Advogados
- KAMILA CRISTINA TOZZETTI (OAB 85083/PR), ELISANGELA UCHICOSKI DA CRUZ (OAB 85901/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021237-98.2026.8.16.0021 Processo: 0021237-98.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): Marcelo Paes Requerido(s): Município de Cascavel/PR VISTOS E EXAMINADOS.
1. O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para julgamento dos processos cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009. É dever legal da parte autora declinar, na petição inicial, o valor da causa (artigo 319, V, do Código de Processo Civil), segundo os critérios do artigo 292, do Código de Processo Civil. Pela sua importância – inclusive como critério definidor de competência – tal valor não pode ser aproximado, lançado ao acaso.
Deve ser justificado, ter base concreta.
2.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, junte aos autos simples cálculos nos quais haja delimitação da extensão da sua pretensão (artigo 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3. Após, independente de manifestação, volvam-me conclusos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
