Intimação
D- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MARIA BENEDITA BASTOS PALHETA
- Advogados
- WILSON ANDRÉ KOERICH (OAB 64600/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo:0021312-37.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador Alberto Junior VelosoÓrgão Julgador:16ª Câmara CívelData do Julgamento:03/02/2026Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM PRECEDENTE DO STJ SOBRE UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Crefisa S/A contra acórdão que negou provimento às apelações apresentadas contra a sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, no qual foi reconhecida a abusividade de taxas de juros remuneratórios e determinada sua redução para a taxa média de mercado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se existe contradição entre o entendimento exarado no acórdão e o consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.821.182/RS, quanto à utilização da "taxa média de mercado" como parâmetro para aferição de abusividade em juros remuneratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). O acórdão expressamente mencionou e analisou os precedentes do STJ (REsp 1.061.530/RS e REsp 1.821.182/RS), realizando análise individualizada dos contratos. Inexistência de contradição interna no raciocínio adotado ou divergência com o entendimento do STJ.
O acórdão observou a necessidade de análise caso a caso preconizada no REsp 1.821.182/RS, examinando as particularidades dos contratos em questão. Adequada manifestação sobre todas as questões suscitadas pelas partes, incluindo a questão da prova pericial, com fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
