Intimação
D- Órgão
- Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba - Cível
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- FUTGRAS COM. E INST. DE GRAMA SINTÉTICA LTDA, ROGERIO ELIAS PATROCINIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: [email protected] Processo: 0021416-63.2024.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$25.013,65 Deprecante(s): ROGERIO ELIAS PATROCINIO Deprecado(s): FUTGRAS COM.
E INST. DE GRAMA SINTÉTICA LTDA
1. Trata-se de carta precatória expedida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, no âmbito do cumprimento de sentença autuado sob n. 5012731-87.2022.8.13.0145, em que é exequente ROGERIO ELIAS PATROCINIO e é executada FUTGRASS COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA LTDA - ME. O objeto (fls. 02 e 03 do mov. 1.1) desta carta precatória é: O Dr Mauro Francisco PittelliJ, MM Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cívelem exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a
V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: A PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO dos seguintes bens: a) Veiculo, placa IWA1B92, Marca RENAULT/SANDERO EXPR 10; b) Veículo, placa AWX1008, Marca /BMW X1 SDRIVE20I VL91, constantes das ids 9981623357 e 998168775, em copias anexas e que fazem parte deste; pertencentes ao devedor FUTGRASS COMERCIO E INSTALACAO DE GRAMA SINTETICA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-61, para o integral pagamento da quantia de R$ 25.013,65, calculada na data de 05 de julho de 2023, mais acréscimos legais e custas processuais.
Realizada a penhora, intime o executado de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. Consta da fl. 07 do mov. 1.1 a seguinte decisão proferida pelo MM. Juízo deprecante:
DESPACHO
