PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021451-26.2024.8.16.0194 Processo: 0021451-26.2024.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.270,62 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-20) Rua Benjamin Lins, 610 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-100 Executado(s): COMERCIAL SANIFIL LTDA (CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-28) Rua Augusto Criminácio, 106 - Iná - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.065-542 FERNANDO BORGES VIEIRA (RG: 85820370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 729.***.***-49) Rua Augusto Criminácio, 106 - Iná - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.065-542
1. Citem-se para efetuarem o pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Cientifiquem-se os executados que terão 15 (quinze) dias para oporem embargos à execução (art. 915 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Se houver pagamento no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do CPC).
2. Deverá constar do mandado que no prazo dos embargos, em havendo o reconhecimento do crédito do exequente e depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderão os executados pleitear o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), nos termos do artigo 916 do CPC. Deverão, ainda, ser cientificados de que a oposição de embargos com cunho meramente protelatório implicará na incidência de multa de até 20% do valor atualizado da execução (art. 774, parágrafo único do CPC).
3. Se a parte executada estiver em local incerto e não sabido, o Sr. Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto