Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VALDESI JOSE DE PAULA, APARECIDO DONIZETI ALVES
- Advogado
- VINICIUS FERACIN LAUREANO (OAB 30564/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021452-08.2020.8.16.0014 Processo: 0021452-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$23.426,19 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE VALDESI JOSE DE PAULA representado(a) por VILMA MARTA VANETTI DE PAULA Polo Passivo(s): Aparecido Donizeti Alves
1. Relatório Dispensado relatório minucioso, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
2. Fundamentação A parte autora, devidamente intimada a apresentar endereço válido da parte ré, quedou-se inerte. O Código de Processo Civil estabelece como ônus da parte autora a indicação de endereço (art. 319, inc. II). Dentre as exigências legais, o fornecimento do endereço do réu é imprescindível para citação, sem o qual a inicial não está apta a deflagrar o devido processo legal. Assim, a extinção do feito por ausência dos pressupostos processuais é medida que se impõe.
3. Dispositivo
Posto isso, e tudo mais que nos autos consta, com esteio nos artigos 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Londrina, 12 de setembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
