Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TOCA DO BICHO ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
- Advogados
- ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 79109/PR), MARIANA KOKOWICZ CABRAL (OAB 69804/SC), ALINE MARIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 507135/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021452-47.2024.8.16.0182 Recurso: 0021452-47.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Pagamento Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recorrido(s): TOCA DO BICHO ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA Considerando a comunicação encaminhada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, por determinação da Exma.
Juíza Dra. Camila Henning Salmoria, informando a decisão que provisoriamente determinou o sobrestamento de todos os processos que tratam da mesma controvérsia, na forma do art. 50 da Resolução nº 466/2024, envolvendo o tema: “A legalidade da devolução das parcelas pagas em contrato de consórcio apenas ao final do grupo, com base no Tema 692 do STJ.” (Processo Representativo da Controvérsia n.º 0038156-57.2024.8.16.0014) SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do referido representativo pela Turma de Uniformização.
Intimem-se.
Cumpra-se. Letícia Zétola Portes Relatora
