Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Guarapuava
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- EDSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021452-49.2023.8.16.0031 Processo: 0021452-49.2023.8.16.0031 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 19/12/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EDSON DOS SANTOS SOARES
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 pelo noticiado Edson dos Santos Soares. Realizada audiência, o noticiado e seu procurador aceitaram a aplicação da medida de advertência (mov. 17.1). Vieram os autos conclusos.
1. Realizada audiência preliminar, o(a) noticiado(a) e seu(a) defensor(a) aceitaram a proposta de transação penal consistente em advertência, na forma do art. 28, inc. I da Lei nº. 11.343/06 (mov. 17.1). Estando em consonância com a norma legal, HOMOLOGO a transação penal para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) noticiado(a) Edson dos Santos Soares.
2. Após o trânsito em julgado da presente decisão, cumpram-se as disposições contidas no CNCGJ e Portaria vigente.
3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
