PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0021452-52.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.650,00 Polo Ativo(s): MARCELLE SORGATTO MACHADO CAPAVERDE Polo Passivo(s): HELOISA MARINS CARDOSO Autos nº. 0021452-52.2021.8.16.0182 Considerando que a ré justificou a pertinência da produção da prova oral (movimento 35.1), pois, com a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal, pretende demonstrar a (in)existência de danos indenizáveis, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento virtual, oportunidade em que serão colhidas as provas, ouvidas as testemunhas e eventualmente proferida a sentença.
Encaminhem-se às partes o link e a chave de acesso da reunião a ser realizada por meio da plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Intime-se a parte ré a fim de que participe da sessão não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar do referido ato (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Na hipótese de a parte autora não participar da audiência virtual, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), bem como haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria, caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar os sistemas de videoconferência. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas.
Cientifiquem-se as partes de que as testemunhas – máximo 3 (três) para cada parte, poderão participar do ato independentemente de intimação, exceto em caso de requerimento pela parte, o qual deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. Consigno, por fim, que, de acordo com o art. 209 do Provimento nº 282/2018 do TJPR, as petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no processo eletrônico ao tempo de abertura do ato.
Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado phlp