Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS,, MARTA LAZARINO VEIGA
- Advogados
- FRANCISCO KENJI NISHIOKA (OAB 23492/SC), GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS)
Processo: 0021452-74.2025.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$150.432,54 Embargante(s): MARTA LAZARINO VEIGA Embargado(s): TOZZINI FREIRE TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS
Vistos etc. MARTA LAZARINO VEIGA, devidamente qualificada nos autos, promoveu a presente ação acessória de embargos à execução em face de TOZZINI FREIRE TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS, também devidamente qualificado. Em evento 13.1 a embargante pugnou pela desistência do feito, com sua consequente extinção.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado em evento 13.1, julgando, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação acessória de embargos à execução. Custas pela parte embargante. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
