PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021452-81.2025.8.16.0030 Processo: 0021452-81.2025.8.16.0030 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$14.861,95 Autor(s): UNIÃO DINAMICA DE FACULDADES CATARATAS Réu(s): Thainara de Oliveira Assaf Thamara Assaf D E C I S Ã O
1) Expeça-se, em desfavor do réu, mandado para pagamento do principal e de honorários advocatícios, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do CPC). Fica desde já consignado que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima consignado (§1º). O réu também deve ser alertado de que o título executivo será constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos a que alude o art. 702 do CPC (§2º).
Se necessário, depreque-se o cumprimento do ato.
2) Caso sejam apresentados embargos (art. 702 do CPC), intime-se o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias, vindo os autos, então, conclusos para deliberação.
3) Na hipótese de a diligência a que alude o item 1 restar infrutífera, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC).
4)
Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto amct