Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- W A INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI, OSVALDO STRAUSKI
- Advogado
- BIANCA LISKOSKI ELLWANGER (OAB 124312/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0021452-85.2023.8.16.0019
I - Trata-se de ação de execução de quantia certa ajuizada por WA INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI em face de OSVALDO STRAUSKI. Intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais (ev. 10.1), a exequente manteve-se inerte (ev. 20.1). Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
II - Considerando a inércia da parte exequente, nos termos do art. 290 do CPC e, de acordo com o art. 104, § 2º, do CN, determino o cancelamento da distribuição. Dessa forma, arquivem-se, independentemente de devolução de valores eventualmente adiantados. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
