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Processo Nº 0021453-59.2025.8.16.0000 - Agravo de instrumento | Tribunal de Justiça - Paraná | JusConsulta
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0021453-59.2025.8.16.0000 Tribunal de Justiça - Paraná
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Valor da Causa Não informado
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Órgão Julgador Não informado Advogados / Representantes(1)
0 Agosto 2025 1 evento 15 ago 2025 · 00:00 · há 1 ano Ata de sessão D Expandir: ler Ata de sessão em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JESSICA ALINE FENTI PANHAN, BENJAMIM LHEDO FENTI PANHAN
Advogado MABYLA LHEDA GARCIA PANHAN (OAB 119470/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Ata da 42ª sessão virtual ordinária da 9ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre
07 de julho de 2025 às 00:00 e 11 de julho de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Rogério Ribas no(a)
ambiente virtual do sistema projudi, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es)
Desembargador(es) Desembargador Luis Sérgio Swiech, Desembargador Rogério Ribas e
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Desembargador
Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso e Desembargador Substituto Guilherme
Frederico Hernandes Denz. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha, Desembargador Roberto Portugal Bacellar, Desembargadora
Ângela Khury, Desembargador Substituto Evandro Portugal e Desembargador Substituto
Horácio Ribas Teixeira cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s).
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel. Geovani Barbosa Valente, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 0056636-48.2012.8.16.0000 - Petição Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Requerente: PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS. Requerido: JOACIR DOS SANTOS. Decisão principal: 235 -
Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - Unânime. 2. 0033191-30.2014.8.16.0000 -
Julho 2025 1 evento 15 jul 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Junho 2025 3 eventos 5 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Pauta de julgamento E Expandir: ler Pauta de julgamento em tela cheia Março 2025 5 eventos 17 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Ata de sessão - AGRAVO DE INSTRUMENTO 15/08/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 15/07/2025, 00:00 (abre em nova aba) Pauta de julgamento - AGRAVO DE INSTRUMENTO 05/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 04/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 04/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 17/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 17/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 17/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 06/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 06/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Horácio
Ribas Teixeira. Agravante: JADIR BRIGOLA. Decisão parcial: 460 - Extinção - Perempção,
litispendência ou coisa julgada, Agravante: SAMUEL SARAFIM DE PAIVA. Decisão parcial:
12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador,
Agravante: Angelina do Nascimento Gomes. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do
Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: SEBASTIÃO
ANASTACIO DOS SANTOS. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de
juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: Elizete Koaski. Decisão parcial: 12258 -
Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante:
MARIA RODRIGUES DE LIMA. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão
de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: João Celini. Decisão parcial: 12258 -
Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante:
VALDIRENE DE JESUS NASCIMENTO. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito -
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: ROSALVO DE JESUS
PEREIRA DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de
juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: LUIZ CARLOS ALVES MARTINS. Decisão
parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo ÓrgãoJulgador, Agravante: VANIR CARLOS DA SILVA . Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do
Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: MAURO DANTAS
GONÇALVES. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: MARILENE ALVES. Decisão parcial: 12258 -
Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante:
IZOLDA SCHETTERT CAVALLI. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito -
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: ALCEU FELISBERTO DA
SILVA. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação
pelo Órgão Julgador, Agravante: SEBASTIÃO MACHADO. Decisão parcial: 12258 - Com
Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante:
JORGE VALERIO DE OLINDA. Decisão parcial: 460 - Extinção - Perempção, litispendência ou
coisa julgada. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) PEDRO CARLOS - Unânime. 3.
0022367-22.2009.8.16.0021 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Evandro Portugal. Apelante: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Apelado:
BRUNO WIBRANTZ, Apelado: SONIA REGINA LICURGO, Apelado: JOÃO AVANCI, Apelado:
DARCI VAILOES, Apelado: ANA CELIA ALVES QUEIROZ, Apelado: ANTONIO MACHADO,
Apelado: CAMILA RETCHESKI, Apelado: EDAIR LURDES FAVERO DA SILVA, Apelado: JOSE
ANTONIO ANTONELLO, Apelado: FLORDENICE CABOCOLINO DA SILVA, Apelado: AVELINO
SAGGIN, Apelado: MARCOS ANTONIO ROSSI, Apelado: IVANI MARIA DE JESUS, Apelado:
ONERQUIDES SILVA JARDIM, Apelado: LIDIA FILIPIAK, Apelado: NILO MAURICIO MATTJIE,
Apelado: EDI ERNZEN, Apelado: JAIR OTAVIO SOBRINHO. Decisão principal: 230 - Sem
Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) TRADITIO COMPANHIA
DE SEGUROS - Unânime. 4. 0028897-95.2015.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso.
Agravante: ROGERIO JEAN MURBACH. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito -
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: JOSÉ APARECIDO DE
CARVALHO. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: maria romualdo de paula. Decisão parcial:
12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador,
Agravante: ELZA TROLEZ. Decisão parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de
juízo de retratação pelo Órgão Julgador, Agravante: MARIA CICERO PEREIRA. Decisão
parcial: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão
Julgador. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LIMA -
Unânime. 5. 0115159-67.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante:
UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Agravado: Augusto de
Azevedo representado(a) por EDUARDO GONÇALVES DE AZEVEDO. Decisão principal: 239
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIMED COSTA
OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Unânime. 6. 0047480-16.2024.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme
Frederico Hernandes Denz. Agravante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ADRIAN. Agravado:
JEAN FELIPE DA CRUZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ADRIAN - Unânime. 7.
0051660-75.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:Desembargadora Ângela Khury. Agravante: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Agravado: ENZO GABRIEL DE SOUZA representado(a) por
KARINE DOS SANTOS . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA
MEDICA LTDA - Unânime. 8. 0052154-37.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: BRASILSEG COMPANHIA
DE SEGUROS. Agravado: KELSON RODRIGO BONDEZAN, Agravado: JOSÉ AMAURI
BONDEZAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Unânime. 9. 0009116-
40.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA.
Apelado: CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS VILAS NOVAS CONDOMÍNIO III. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - Unânime. 10. 0037450-
11.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: MARCO ANTONIO DE ANDRADE CAMPANELLI.
Apelado: Luiz Alberto Barros de Azevedo. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCO ANTONIO DE ANDRADE
CAMPANELLI - Unânime. 11. 0065851-28.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: UNIMED CURITIBA -
SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS . Agravado: Heitor Gonçalves Picciani Nascimento
representado(a) por Thalita Gonçalves Picciani. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE
COOPERATIVA DE MEDICOS - Unânime. 12. 0001319-08.2019.8.16.0069 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: RHAVI DE SOUSA
FERRER representado(a) por ELAINE REGINA FERREIRA DE SOUZA FERRER, RUBERLEI
BEFFA FERRER. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Apelante: RUBERLEI BEFFA FERRER. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, Apelante: YELUM SEGUROS S.A. Decisão parcial: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ELAINE REGINA
FERREIRA DE SOUZA FERRER - Unânime. 13. 0001059-81.2012.8.16.0163 - Apelação Cível
- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: MANINHO
DESPACHANTE. Apelado: LONDRIPLACAS, Apelado: VALDRIANO BUENO DE OLIVEIRA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MANINHO DESPACHANTE - Unânime. 14. 0108185-77.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Agravante: UNIMED - SANTOS. Agravado: FILIPE SILVEIRA COELHO. Decisão principal: 237
- Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIMED - SANTOS -
Unânime. 15. 0000671-28.2024.8.16.0077 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: RENATO BEZERRA RIBEIRO. Apelado: BMP
SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A , Apelado: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A., Apelado: BANCO BV S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RENATO BEZERRA RIBEIRO - Unânime. 16.
0003368-62.2023.8.16.0075 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOSLTDA.Apelado: CLÉO APARECIDA GRACIOLLI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA. - Unânime. 17. 0124480-92.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante: TRADITIO COMPANHIA DE
SEGUROS. Agravado: ELISEU BARBOSA, Agravado: JAIRO ROQUE DE ALMEIDA , Agravado:
MIGUEL AMERICO OTAVIO, Agravado: JOSE ALEXANDRINO BORGES, Agravado: RUTE DE
CAMARGO BORGES, Agravado: LAURINDO DE MORAIS, Agravado: MARIA DE FATIMA
FERREIRA, Agravado: VALDIR DAMASCENO, Agravado: Lázara Aparecida da Silva. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Unânime. 18. 0001126-47.2014.8.16.0140 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar.
Apelante: ELIANE APARECIDA ROZENTALSKI PASTRE. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: GUILHERME ROZENTALSKI PASTRE.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: ISABELLA
APARECIDA ROZENTALSKI PASTRE representado(a) por ELIANE APARECIDA
ROZENTALSKI PASTRE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, Apelante: MOACIR ARI VENDRUSCOLO. Decisão parcial: 238
- Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SIDNEI PASTRE - Unânime. 19.
0007012-46.2020.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Apelante: INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PESQUISA E ENSINO
ODONTOLÓGICO - ILAPEO LTDA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) VERA MARIA VIANNA ALENCAR - Unânime. 20. 0127802-
23.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Agravante: HUMANA SAUDE SUL LTDA. Agravado: LUZIA DE FATIMA
TAVARES OKANO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) HUMANA SAUDE SUL LTDA - Unânime. 21. 0128711-
65.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante: Segredo de Justiça, Agravante:
Segredo de Justiça, Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Pedido de
vista por: Desembargador Rogério Ribas. 22. 0009921-93.2022.8.16.0194 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: MARIA DE FATIMA DE
MELO. Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARIA DE FATIMA DE MELO - Unânime. 23.
0007942-25.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luis Sérgio Swiech. Apelante: VITÓRIO MARANHO. Decisão parcial: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CLEIDE SEVERINO DE MELO - Unânime. 24.
0132969-21.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE
COOPERATIVA DE MEDICOS . Agravado: MARCELO NUNES CARDOSO LIMA DO IMARAL
representado(a) por TATIANE NUNES CARDOSO. Decisão principal: 242 - Com Resolução
do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s)
parte(s) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS - Unânime. 25.0006639-76.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 26. 0007921-14.2020.8.16.0058 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante:
SILMARIA GUIMARÃES PEREIRA, Apelante: C. VIEIRA DE ANDRADE E CIA. LTDA. Apelado:
JOSIVAN COSTA MENEZES EIRELI representado(a) por DANILIAN MENDES DOS SANTOS,
Apelado: MARCELO LUIZ ALMEIDA. Adiado. 27. 0006153-70.2023.8.16.0083 - Apelação
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: TATIELE
PEGORARO TOZETTO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) LEOZIR TOZETTO - Unânime. 28. 0009956-79.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: TAM LINHAS
AEREAS S/A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Apelante: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, Apelante: ANTENOR BLITZKOW JUNIOR. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Elizabeth Helena Buffara
Blitzkow. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
MARCO ANTONIO DE FIGUEIREDO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) CELIA REGINA CARVALHO DE FIGUEIREDO - Unânime. 29. 0005810-
61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 30.
0005871-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: Gente Seguradora S/A. Agravado:
GOLFINHO COLETA DE RESIDUOS DE LIXO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Gente Seguradora S/A - Unânime. 31.
0005730-06.2022.8.16.0129 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Roberto Portugal Bacellar. Apelante: RUMO S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) RUMO MALHA SUL S.A. - Unânime. 32. 0007233-
56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Agravante: JOSE NESTOR DE MELO. Agravado: AASAP - ASSOCIACAO DE
AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA . Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE NESTOR DE MELO -
Unânime. 33. 0008556-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado:
VICTOR HUGO WIHBY MEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 34. 0008806-
77.2022.8.16.0019 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Apelante: CELSO CARRANO. Apelado: Cassio Moreira da Rosa, Apelado: BANCO
BRADESCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) CELSO CARRANO - Unânime. 35. 0010135-79.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury.Agravante: Eliane Sueli Araujo. Agravado: HEITOR AUGUSTO DALLA ROSA FERNANDES,
Agravado: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS, Agravado: UNIMED CURITIBA -
SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS . Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Eliane Sueli Araujo - Unânime. 36.
0001937-66.2023.8.16.0180 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: VILMA DE FATIMA
MIQUELETTI. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 37.
0010577-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: ROSEMEIRE SANTOS SECCO.
Agravado: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSEMEIRE SANTOS SECCO
- Unânime. 38. 0010729-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: NEWE SEGUROS
S.A.Agravado: RONALDO ANTONIO CAVALARO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEWE SEGUROS S.A. - Unânime. 39.
0010748-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante: ANA FLAVIA
DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante:
EULINDA APARECIDA DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) BRUNO AUGUSTO BAUTE DA SILVA - Unânime. 40. 0010780-07.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury.
Agravante: carlito alves machado. Agravado: LOTÉRICA MATO RICO LTDA-ME. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) carlito
alves machado - Unânime. 41. 0012039-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: CLEVERSON BORDONI
DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante:
GABRIEL RIBEIRO GAMA . Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Agravante: Gustavo Cestari Panza Barbosa. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: LUCAS GARCIA. Decisão parcial: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: KLEBER ANDRE SELERI. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: JULIA BANDEIRA
PAULINO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante:
ELENILDE BORDONI DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Agravante: KELLY SARTURI DO NASCIMENTO. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: JORDY
MARQUES BRUNO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) HELIO MARCOS DE CAMARGO - Unânime. 42. 0012446-43.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa
Fabiani. Agravante: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A.Agravado: CONDOMINIO
EDIFICIO SAINT THOMAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER NOROESTE S/A. - Unânime. 43. 0016125-
87.2021.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora ÂngelaKhury. Apelante: EDIFÍCIO CONDOMÍNIO EDIFICÍO GOLDEN LYON (Adesivo). Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Elevadores Otis Ltda -
Unânime. 44. 0001752-12.2022.8.16.0035 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Ângela Khury. Apelante: BANCO BMG S.A. Decisão parcial: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SUELI DO ROCIO ROCHA - Unânime. 45.
0004006-40.2021.8.16.0019 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: ESSOR SEGUROS S/A, Apelante: PATRICIA BATISTA
DA CUNHA, Apelante: LAURO ALDO MENON DA CUNHA, Apelante: EXPRESSO NORDESTE
LINHAS RODOVIARIAS LTDA, Apelante: RITA MARIA BATISTA DA CUNHA. Apelado: ESSOR
SEGUROS S/A, Apelado: PATRICIA BATISTA DA CUNHA, Apelado: LAURO ALDO MENON DA
CUNHA, Apelado: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, Apelado: RITA
MARIA BATISTA DA CUNHA. Adiado. 46. 0003260-42.2025.8.16.0017 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: CLEONICE MARTINS DE
SOUZA. Apelado: TCCC - Tranporte Coletivo Cidade Canção. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEONICE MARTINS DE
SOUZA - Unânime. 47. 0003490-64.2024.8.16.0035 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: GUNNAR VIEIRA GOSCH.
Apelado: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS . Adiado. 48.
0003226-86.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Roberto Portugal Bacellar. Apelante: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS . Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) zelia aires rocha - Unânime. 49. 0002264-95.2025.8.16.0194 -
Agravo Interno Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa
Fabiani. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de
Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 50. 0014931-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A.Agravado: MAICON MENDES DE ARAÚJO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
Unânime. 51. 0014955-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Agravante: ADRIANA APARECIDA
FREITAS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) LUCAS FREITAS DALMAS - Unânime. 52. 0003558-
20.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: MARIA DE FÁTIMA GASPAR GARCIA. Apelado: ASSOCIACAO DE
APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA DE
FÁTIMA GASPAR GARCIA - Unânime. 53. 0015564-27.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Agravante: MARINA LUNA MACHADO. Agravado: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRACAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuídoà(s) parte(s) MARINA LUNA MACHADO - Unânime. 54. 0011624-23.2023.8.16.0130 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: CAIXA
SEGURADORA S/A . Apelado: CAROLINE DA SILVA GIOVINE MARTINS, Apelado: Miguel da
Silva Giovine Martins representado(a) por VALDINEIA CRISTINA DA SILVA MARTINS,
Apelado: PIETRO DA SILVA GIOVINE MARTINS. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
CAIXA SEGURADORA S/A - Unânime. 55. 0007717-08.2025.8.16.0021 - Embargos de
Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech.
Embargante: BOA VISTA SERVICOS S.A.Embargado: CAROLINE LOLLI. Decisão principal:
198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) BOA VISTA SERVICOS S.A. - Unânime. 56. 0004209-66.2025.8.16.0017 - Conflito de
competência cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Suscitante:
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE MARINGÁ. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Decisão principal: 220 -
Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
MARINGÁ - Unânime. 57. 0016989-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: DIONEI RODRIGO
ALBANO DA SILVA. Agravado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CONSTANCE .
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) DIONEI RODRIGO ALBANO DA SILVA - Unânime. 58. 0000851-10.2025.8.16.0077 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Embargante: GEISIANE MICHELLE PACCO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: VICTOR HUGO
PACCO LONTIARTI representado(a) por GEISIANE MICHELLE PACCO. Decisão parcial: 200
- Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Antônio Marcos da Silva Lontiarti - Unânime. 59. 0000135-
71.2022.8.16.0114 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: JUAREZ SEMENTINO. Apelado: Helton José Degan, Apelado:
RONALDO CESAR DEGAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUAREZ SEMENTINO - Unânime. 60. 0018479-
49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luis Sérgio Swiech. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 61. 0005127-81.2022.8.16.0112 - Apelação Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: NEWE SEGUROS S.A.Apelado:
ALBERTO EDU KOTZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) NEWE SEGUROS S.A. - Unânime. 62. 0018834-59.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Designado: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Agravante: RESERVA CASA BLANCA. Agravado: JEAN DE SOUZA ALVES. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RESERVA CASA
BLANCA. Vencido(s): Desembargador Luis Sérgio Swiech. 63. 0003963-92.2020.8.16.0131 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.Apelante: Ederson Patrick Tomasi. Apelado: ELIDIEI KREMER DE LIMA. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Ederson Patrick Tomasi - Unânime. 64. 0019326-51.2025.8.16.0000
- Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury.
Agravante: IZILDA BUENO SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) RENATA DA SILVA - Unânime. 65. 0017305-14.2022.8.16.0031 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: MARLI DA APARECIDA
FONTOURA OLEGARIO. Apelado: JOSIANE GAVLIK ZANDONAI ODONTOLOGIA ME
representado(a) por JOSIANE GAVLIK ZANDONAI. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARLI DA APARECIDA FONTOURA
OLEGARIO - Unânime. 66. 0020208-13.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: DINORA ALVES DE
SOUZA. Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DINORA ALVES DE SOUZA - Unânime. 67.
0007831-95.2021.8.16.0017 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: TIAGO LEITE GUISELINI. Apelado: WALTER LUIZ
MARTINS. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) TIAGO LEITE GUISELINI - Unânime.
68. 0021453-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante: JESSICA
ALINE FENTI PANHAN. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Benjamim Lhedo Fenti Panhan representado(a) por JESSICA ALINE FENTI
PANHAN - Unânime. 69. 0004054-76.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante:
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Embargado: FABIO CHINEIDER POLETI. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRASILSEG
COMPANHIA DE SEGUROS - Unânime. 70. 0021825-08.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Agravante: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS . Agravado:
EMANUELE DE ARAUJO DA SILVA,. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA
DE MEDICOS - Unânime. 71. 0000895-30.2008.8.16.0043 - Apelação Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: RODERLAN FERNANDES.
Apelado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RODERLAN FERNANDES - Unânime. 72.
0001890-24.2025.8.16.0083 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A.Embargado: B C R TRANSPORTES LTDA, Embargado: EVANDRO LUIZ DA LUZ.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Unânime. 73.
0014461-16.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: CENIRA FERREIRA XAVIER DE CAMARGO. Apelado:
ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)parte(s) CENIRA FERREIRA XAVIER DE CAMARGO - Unânime. 74. 0022027-
82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 75. 0014580-98.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante:
ALDEMIR TAMAGNINI. Embargado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ALDEMIR TAMAGNINI - Unânime. 76. 0015411-54.2022.8.16.0014 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: SATTRACK
RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA . Apelado: VERA LUCIA FLAVULATARIO. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA - Unânime. 77. 0027217-
04.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela
Khury. Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: ADELAIDE ALVES DOS SANTOS. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 78.
0023081-83.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Agravante: Conceição Portela dos Santos.
Agravado: BANCO BRADESCO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Conceição Portela dos Santos - Unânime. 79. 0000287-
76.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: OSVALDO NUNES DO PRADO. Decisão parcial: 230 - Sem
Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO
SUL - Unânime. 80. 0023399-66.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante:
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL . Agravado: MIGUEL BAPTISTA DE SOUZA
OLIVEIRA representado(a) por CÍNTIA CRISTINA BAPTISTA. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Unânime. 81. 0023402-21.2025.8.16.0000 -
Agravo Interno Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante:
CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Agravado: ANA
DOROTY CATARINA ARRUDA, Agravado: BRAYAN ARRUDA KUZNYK representado(a) por
ANA DOROTY CATARINA ARRUDA, Agravado: BRUNO KUZNYK. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLINIPAM - CLINICA
PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Unânime. 82. 0015491-13.2025.8.16.0014
- Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Embargante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Embargado:
ALDEMIR TAMAGNINI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - Unânime. 83. 0023637-
85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Roberto Portugal Bacellar. Agravante: ORIGINAL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Condominio EdificioPrincesa Bettina - Unânime. 84. 0002039-20.2025.8.16.0083 - Embargos de Declaração
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Embargante: Gente Seguradora S/A. Embargado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Decisão
principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Gente Seguradora S/A - Unânime. 85. 0009479-25.2024.8.16.0173 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Apelante: JOAB DA SILVA FEITOZA DO CARMO. Apelado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOAB
DA SILVA FEITOZA DO CARMO - Unânime. 86. 0024555-89.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante:
AMANDA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES. Agravado: MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) AMANDA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES - Unânime. 87. 0005046-
67.2025.8.16.0035 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante: DAIANE LIMA DA
SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO
SIDNEI BISSACOT - Unânime. 88. 0003961-54.2025.8.16.0194 - Conflito de competência
cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Suscitante:
Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Suscitado: Juizo de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Helena. Decisão principal:
11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s)
parte(s) Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Unânime. 89. 0002792-11.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Apelante: AURIO FHYNBEN. Apelado:
MARCOS TADEU DOS SANTOS, Apelado: FATIMA FIUZA MORAS. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AURIO FHYNBEN -
Unânime. 90. 0024945-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante: BERNARDO LOPES FOLTRAN
RICARDO representado(a) por Sandra Mara Lopes. Agravado: UNIMED CURITIBA -
SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS . Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BERNARDO LOPES FOLTRAN RICARDO
representado(a) por Sandra Mara Lopes - Unânime. 91. 0025113-61.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal
Bacellar. Agravante: WILLIAN CHAGAS ZANELATTO. Agravado: CLINICA ODONTOVISION
LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) WILLIAN CHAGAS ZANELATTO - Unânime. 92. 0025118-83.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal
Bacellar. Agravante: ANA PAULA CORRÊA MENDES. Agravado: Irmandade Santa Casa de
Misericordia de Maringa. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA PAULA CORRÊA MENDES - Unânime. 93.
0016013-53.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Roberto Portugal Bacellar. Apelante: BLENDA ELISA LARA DE MORAES. Decisão parcial:
230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) UNIMED CURITIBA -
SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS - Unânime. 94. 0003342-02.2025.8.16.0170 -Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Embargante: NEWE SEGUROS S.A.Embargado: MAURO FUHR. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) NEWE SEGUROS S.A. - Unânime. 95. 0025116-67.2022.8.16.0017 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante:
TRUCKCAR PROTECAO VEICULAR . Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) FRANJOR TRANSPORTE LTDA-ME - Unânime. 96. 0007904-
12.2022.8.16.0024 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: PAMELA DE SOUZA. Apelado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) PAMELA DE SOUZA - Unânime. 97. 0015424-92.2022.8.16.0001 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS S.A.Apelado: Irma Mochi de Oliveira. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A. - Unânime. 98. 0025767-48.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: GENESIO SELLA.
Agravado: Edif. Ilha do Bom Abrigo. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GENESIO SELLA - Unânime. 99. 0008303-
67.2023.8.16.0004 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela
Khury. Apelante: HDI SEGUROS S.A.Apelado: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA -
COPEL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) HDI SEGUROS S.A. - Unânime. 100. 0003959-84.2025.8.16.0194 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: JURANDIR APARECIDO
RODRIGUES DA SILVA. Apelado: HAVAN S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JURANDIR APARECIDO RODRIGUES
DA SILVA - Unânime. 101. 0028296-85.2022.8.16.0019 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: SIQUEIRA & GIBALA LTDA ME. Apelado:
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS -
SEGTRUCK. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) SIQUEIRA & GIBALA LTDA ME -
Unânime. 102. 0026154-63.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante:
Landes Pereira Porciúncula. Agravado: ARI ARTUR BUSO. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Landes Pereira Porciúncula -
Unânime. 103. 0026224-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante:
ISABELE KAROLLINE SILVA RODRIGUES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) NIUZA MARIA DA SILVA - Unânime. 104. 0004004-
88.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: LOG JET TRANSPORTES LTDA.
Embargado: LIBERTY SEGUROS S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LOG JET
TRANSPORTES LTDA - Unânime. 105. 0006303-06.2023.8.16.0098 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: AGIBANK FINANCEIRAS.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: JOSÉ RENATO DUARTE.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Unânime. 106. 0003550-83.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: MAURO FUHR.
Embargado: NEWE SEGUROS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MAURO FUHR - Unânime.
107. 0027005-73.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: ISNONE PEREIRA DO NASCIMENTO
ISRAEL. Apelado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ISNONE PEREIRA DO NASCIMENTO
ISRAEL - Unânime. 108. 0026939-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Agravante: ANDERSON DE QUEIROZ. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E
INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON DE QUEIROZ -
Unânime. 109. 0039551-84.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Apelante: Associacao Brasileira dos
Aposentados e Pensionistas da Nacao. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) ANA MARIA GONÇALVES PENA HELENA - Unânime. 110.
0018949-14.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Apelante: TAM LINHAS AEREAS S/A. Apelado: PATRICIA RIBASKI TERNA,
Apelado: LUIZ RENATOMARTINS AIRES. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito
- Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) TAM
LINHAS AEREAS S/A - Unânime. 111. 0027309-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento
- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: GILDO
ALAOR FAXINA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 230 - Sem Resolução
de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) GILDO ALAOR FAXINA - Unânime.
112. 0008952-30.2024.8.16.0058 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: ADRIANA RAIMUNDA DOS SANTOS.
Apelado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA RAIMUNDA DOS SANTOS - Unânime.
113. 0025210-34.2020.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A.Apelado: NILSETE DO ROCIO GALVÃO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Unânime. 114. 0018236-63.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Apelante: Renan Araujo Savi. Apelado: VIACAO
GARCIA LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) Renan Araujo Savi - Unânime. 115. 0002277-36.2024.8.16.0160 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Apelante: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Apelado: KAIO PEREIRA DOS SANTOS. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) LATAM AIRLINES GROUP S/A - Unânime. 116. 0028689-
62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorLuis Sérgio Swiech. Agravante: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA.
Agravado: SIONEI RAMOS VIEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE
LONDRINA - Unânime. 117. 0005830-44.2025.8.16.0035 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MARANELLO CLUB representado(a) por GUSTAVO GASPARELLO. Apelado: PATRICK
AZEVEDO AGGIO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARANELLO CLUB representado(a)
por GUSTAVO GASPARELLO - Unânime. 118. 0028923-44.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Agravante: London Park. Agravado: Jhonny Silva Garcia. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) London Park - Unânime.
119. 0029011-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Ângela Khury. Agravante: SEBASTIÃO VICENTE BRITO DURAT. Agravado:
RESIDENCIAL PORTO REAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIÃO VICENTE BRITO DURAT - Unânime. 120.
0029250-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante: CASTRO
FARMA LTDA - ME. Agravado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) CASTRO FARMA LTDA - ME - Unânime. 121. 0005398-67.2018.8.16.0165 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Apelante: KOVR SEGURADORA S A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) ZILDA DIAS TIMÓTEO ALVES - Unânime. 122. 0010330-
04.2021.8.16.0130 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: MARCOS FELIPE CARRASCO. Apelado: ICATU SEGUROS S/A.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MARCOS FELIPE CARRASCO - Unânime. 123. 0005682-78.2023.8.16.0075 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar.
Apelante: BANCO PAN S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) Silvio Ciro Pereira - Unânime. 124. 0011397-74.2022.8.16.0160 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Apelante: THAIS APARECIDA SANTOS FERNANDES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARINA DO NASCIMENTO CAMILO DE OLIVEIRA
(Adesivo) - Unânime. 125. 0031258-36.2025.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech.
Embargante: UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO . Embargado:
Piettro Gabriel Oliveira de Abreu representado(a) por GLEICE KELI DIAS DE OLIVEIRA.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO - Unânime. 126. 0000206-86.2021.8.16.0024 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: ALINE FERREIRA CARVALHO
DALAZUANA. Apelado: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. Decisãoprincipal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s)
parte(s) ALINE FERREIRA CARVALHO DALAZUANA - Unânime. 127. 0006145-
43.2023.8.16.0035 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto
Portugal Bacellar. Apelante: ITAÚ VIDA E PREVIDENCIA S.A. Apelado: LEONEL RAMOS DE
LIMA JUNIOR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) ITAÚ VIDA E PREVIDENCIA S.A - Unânime. 128. 0001127-
42.2008.8.16.0043 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: NILTON RICARDO DUTRA. Apelado: PETROLEO BRASILEIRO S
A PETROBRAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) NILTON RICARDO DUTRA - Unânime. 129. 0032081-10.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira
De Vasconcellos Pedroso. Agravante: Joice Silva do Amaral. Agravado: PROTEFORT
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Joice Silva do Amaral -
Unânime. 130. 0016525-40.2023.8.16.0031 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: GERALDO LUIZ JANSEN. Apelado: OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERALDO LUIZ JANSEN - Unânime. 131.
0001534-63.2023.8.16.0159 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: NEWE SEGUROS S.A.Apelado:
Magnus José Knapp. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) NEWE SEGUROS S.A. - Unânime. 132. 0006545-86.2025.8.16.0035 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal
Bacellar. Embargante: MARCOPOLO S/A. Embargado: GATRON INOVACAO EM
COMPOSITOS S.A, Embargado: ARTECOLA QUIMICA S. A. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
MARCOPOLO S/A - Unânime. 133. 0004939-31.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos
Pedroso. Embargante: YELUM SEGUROS S.A. Embargado: ELOI TEREZINHA MORAES
SUBTIL. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) YELUM SEGUROS S.A - Unânime. 134. 0032329-
73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante: MAIRA COSTA DA SILVA
RIBEIRO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GIOVANNA COSTA
BERALDO representado(a) por MAIRA COSTA DA SILVA RIBEIRO - Unânime. 135.
0032824-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Ângela Khury. Agravante: Carolina Ruaro Sena. Decisão parcial: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO SERGIO SENA - Unânime. 136.
0033456-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante: PARANA
CLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A. Agravado: VLADIMIR ANDRIOTI ARENA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
PARANA CLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A - Unânime. 137. 0004605-28.2024.8.16.0098 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar.Apelante: JOSEFA LOPES DE MORAES. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) JOSEFA LOPES DE MORAES - Unânime. 138. 0033575-
07.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Embargante: JOSE GERALDO AUERSWALD
CALOMENO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Embargante: PRISCILA CHAVES FERRAZ. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, Embargante: DANIELLE CHAVES FERRAZ. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSIANE CHAVES - Unânime. 139. 0004069-
51.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Apelante: WILMA VOLPE GOUVEIA. Apelado: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS
MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Pedido de vista por:
Desembargador Rogério Ribas. 140. 0002874-51.2025.8.16.0004 - Conflito de competência
cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Suscitante:
Juízo de Direito da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da
Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara. Suscitado: Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com
Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo
de Direito da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da
Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara - Unânime. 141. 0003665-71.2021.8.16.0194 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico
Hernandes Denz. Apelante: BANCO PAN S.A. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADELAIDE ANGELICA
CARON - Unânime. 142. 0002732-90.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: SILVANA RAUSIS FCACHENCO.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A, Apelado: SUDACLUBE DE SERVICOS . Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) SILVANA
RAUSIS FCACHENCO - Unânime. 143. 0034331-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento
- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes
Denz. Agravante: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA. Agravado:
LOANA APARECIDA ANDRADE SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito
- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE
LONDRINA - Unânime. 144. 0001741-37.2022.8.16.0114 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: JOSE AMERICO DA SILVA. Apelado:
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA . Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) JOSE AMERICO DA SILVA - Unânime. 145. 0001124-19.2018.8.16.0114 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante:
JOEL ZANDONADI DE SOUZA. Apelado: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOEL
ZANDONADI DE SOUZA - Unânime. 146. 0005405-25.2025.8.16.0194 - Embargos de
Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar.
Embargante: JOÃO CARLOS PERIN. Embargado: UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução doMérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOÃO
CARLOS PERIN - Unânime. 147. 0035485-69.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Embargante:
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Embargado: VALDEMIR GALDINO DA SILVA,
Embargado: SEBASTIAO GARRIGA, Embargado: TEREZA RODRIGUES DE SOUZA,
Embargado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Embargado: MARIA APARECIDA DA SILVA,
Embargado: RONALDO NUNES DIMARTINI, Embargado: MARIO DE OLIVEIRA, Embargado:
ROSILDA MARIA DA SILVA RIBEIRO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) TRADITIO
COMPANHIA DE SEGUROS - Unânime. 148. 0005434-45.2012.8.16.0028 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: Amilton Silva. Apelado:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Amilton Silva - Unânime.
149. 0035576-62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante: JENYFFER CRISTINE PEREIRA. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANTON VITOR VICENTE -
Unânime. 150. 0035707-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante:
HIGOR OLDONI BASSO representado(a) por Silvia Maria Oldoni. Agravado: Transporte
Coletivo Cidade Canção Ltda. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) HIGOR OLDONI BASSO representado(a) por Silvia
Maria Oldoni - Unânime. 151. 0011485-02.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível
- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: SUL
AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Embargado: Marina Lemos de Jesus. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Unânime. 152.
0036177-68.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante: Segredo de
Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 153. 0019062-56.2006.8.16.0014 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: CLEBER CASSIANO SILVA. Apelado:
OSCAR SANCHES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) CLEBER CASSIANO SILVA - Unânime. 154. 0000503-
74.2025.8.16.0082 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: AMARILDO FAVORITO.
Embargado: NEWE SEGUROS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) AMARILDO FAVORITO -
Unânime. 155. 0038005-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Agravante:
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Agravado: CONCEIÇAO VEIGA ALVES. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - Unânime. 156. 0038082-11.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme
Frederico Hernandes Denz. Agravante: HUMANA SAUDE SUL LTDA. Agravado: LORENZODE OLIVEIRA FERREIRA representado(a) por JAQUELINE DE OLIVEIRA FERREIRA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
HUMANA SAUDE SUL LTDA - Unânime. 157. 0038151-43.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico
Hernandes Denz. Agravante: ISABELLA LEINEKER DE AZAMBUJA. Agravado: UNIMED DO
ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS,
Agravado: FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ISABELLA LEINEKER
DE AZAMBUJA - Unânime. 158. 0038389-62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso.
Agravante: Naiara de Oliveira Freitas. Agravado: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA
CENTRAL . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Naiara de Oliveira Freitas - Unânime. 159. 0038624-29.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira
De Vasconcellos Pedroso. Agravante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.Agravado: YOLANDA LOPES DA SILVA, Agravado: Odair Lopes da Silva
Sobrinho representado(a) por YOLANDA LOPES DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Unânime. 160. 0001355-63.2025.8.16.0126 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Embargante: NEWE SEGUROS S.A.Embargado: IRINEU FORMENTINI. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) NEWE SEGUROS S.A. - Unânime. 161. 0001244-16.2025.8.16.0050 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Guilherme Frederico Hernandes Denz. Embargante: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
Embargado: bruno valerio feltrin, Embargado: GRAZIELLA VALERIO FELTRIN. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. - Unânime. 162. 0009437-
22.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Ângela Khury. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 163. 0006159-
64.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 164.
0001245-98.2025.8.16.0050 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Embargante: BRASILSEG
COMPANHIA DE SEGUROS. Embargado: bruno valerio feltrin, Embargado: GRAZIELLA
VALERIO FELTRIN. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS -
Unânime. 165. 0018341-87.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: GOL Linhas áreas inteligentes .
Apelado: SEZAR THIAGO CALDEIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) GOL Linhas áreas inteligentes - Unânime.
166. 0001235-55.2025.8.16.0179 - Conflito de competência cível - 9ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Suscitante: Juizo de
Direito da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda
Pública de Curitiba - 5ª Vara. Suscitado: Juízo de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 219 - Com Resolução
do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juizo de Direito da Secretaria Especializada
em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara -
Unânime. 167. 0017962-78.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Embargante: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Embargado: RDC CONCESSÕES S.A.
Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Unânime. 168.
0001370-32.2025.8.16.0126 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Embargante: ALCIMAR LUIS BEDIN. Embargado:
NEWE SEGUROS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ALCIMAR LUIS BEDIN - Unânime. 169.
0009827-89.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Embargante: CLAUDIA FERNANDA CORSO
BALEN NANI. Embargado: NEWE SEGUROS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CLAUDIA
FERNANDA CORSO BALEN NANI - Unânime. 170. 0001235-75.2025.8.16.0140 - Embargos
de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech.
Embargante: DIEGO JUNIOR DE CRISTO. Embargado: OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DIEGO JUNIOR DE
CRISTO - Unânime. 171. 0000768-44.2021.8.16.0041 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante:
OSVALDO NUNES DO PRADO. Apelado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Decisão
principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou
Concessão, atribuído à(s) parte(s) OSVALDO NUNES DO PRADO - Unânime. 172. 0001261-
72.2025.8.16.0108 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: JUDITE
MENDES DOS SANTOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. -
Unânime. 173. 0002354-03.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: FABRICIO MORENO, Embargado:
JOSÉ VERIANO. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Unânime. 174. 0010233-13.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Embargante: YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA . Embargado: GUSTAVO BARBARA MARIN. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA -
Unânime. 175. 0010235-80.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar. Embargante: JOSE CASSIOLATO.
Embargado: KHAMACYTRU COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-EPP., Embargado: JOÃOCARLOS CARDOSO, Embargado: CREUSA APARECIDA DE SOUZA CARDOSO. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) JOSE CASSIOLATO - Unânime. 176. 0010236-65.2025.8.16.0017 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Embargante: CIELO S/A. Embargado: AÇOBARRA COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CIELO S/A - Unânime. 177. 0036044-
31.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Apelante: ORGANACT BRASIL FERTILIZANTES LTDA. Apelado: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ORGANACT BRASIL FERTILIZANTES LTDA -
Unânime. 178. 0043527-10.2025.8.16.0000 - Conflito de competência cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Suscitante: Juízo de Direito da
15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado:
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba . Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -
Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 15ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 179.
0001297-68.2024.8.16.0167 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS DO BRASIL SINAB. Apelado: DENILSA FARIAS DA SILVA. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SINDICATO
NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL SINAB - Unânime. 180. 0000595-
10.2025.8.16.0096 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: SOMPO SEGUROS S.A.
Embargado: Luiz Afonso Friedrich e Cia Ltda. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SOMPO
SEGUROS S.A. - Unânime. 181. 0020002-33.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico
Hernandes Denz. Embargante: PIONEIRA TRANSPORTE COLETIVO LTDA. Embargado: C.M
COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PIONEIRA TRANSPORTE
COLETIVO LTDA - Unânime. 182. 0044599-32.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Embargante: MARIA ROSA
ZACAO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, Embargante: VERA LUCIA MARTINS. Decisão parcial: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: KATHLENN
MORAES. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, Embargante: CONEGUNDA ZABOROSKI CARVALHO. Decisão parcial: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante:
MARIA JANUARIO MARQUES. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: PEDRO RODRIGUES. Decisão
parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: RICARDO POSSANI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: Sonara Regina Santos. Decisão
parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,Embargante: ELIETE ROSA DE ANDRADE SANTOS. Decisão parcial: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Terceiro: CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, Embargante: ALCISIO DUARTE DA SILVA. Decisão parcial: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: CESAR
NUNES. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, Embargante: LUIZ CARLOS MARTINS. Decisão parcial: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: José Rodrigues de
Souza. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Embargante: ACIO FELIPE VIER. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: ANGELO POSSANI
NETO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Embargante: ROBERTO CARLOS ALVES DOS SANTOS. Decisão parcial: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante:
JOÃO DUARTE DA SILVA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: JOÃO DIAS DE MOURA. Decisão
parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: LIZIANE FATIMA DE CARVALHO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
ORLANDA APARECIDA DA SILVA - Unânime. 183. 0006726-57.2025.8.16.0045 - Embargos
de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme
Frederico Hernandes Denz. Embargante: LIBERTY SEGUROS S/A. Embargado: Luiz
Fernando Cury Cruz, Embargado: Laoni Pedro Rampi, Embargado: MARIA LUCIA
FERREIRA, Embargado: EMILSON OSVALDO MAYER. Decisão principal: 871 - Com
Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) LIBERTY SEGUROS S/A - Unânime. 184. 0020005-85.2025.8.16.0021 - Embargos
de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Embargante: ROGER MALTEZO. Embargado: SERASA S.A. Decisão principal: 198 - Com
Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
ROGER MALTEZO - Unânime. 185. 0006701-06.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: ASSOCIACAO
DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BENEDITA APARECIDA MACEDO BARBOSA
- Unânime. 186. 0009159-64.2025.8.16.0035 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO KLEINTUR LTDA. Embargado: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO KLEINTUR LTDA -
Unânime. 187. 0001454-80.2024.8.16.0154 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: ASSOCIACAO
DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Apelado: IRENE
FORTES DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA
BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Unânime. 188. 0001983-10.2024.8.16.0119 - ApelaçãoCível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico
Hernandes Denz. Apelante: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA
BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Apelado: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO DE
APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Unânime. 189.
0000326-29.2025.8.16.0206 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: BANCO BRADESCO S/A.
Embargado: Ana de Carvalho. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A -
Unânime. 190. 0009334-58.2025.8.16.0035 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: AUTOPISTA
LITORAL SUL S.A. Embargado: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO KLEINTUR LTDA.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. - Unânime. 191.
0000848-19.2024.8.16.0068 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA PAINEIRA representado(a) por ARMESTRONG NICOLAU . Apelado:
VIVIANE CRESTANI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PAINEIRA representado(a) por
ARMESTRONG NICOLAU - Unânime. 192. 0048050-65.2025.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani.
Embargante: ISMAEL FERNANDES DE ASSIS. Embargado: UPL DO BRASIL, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ISMAEL
FERNANDES DE ASSIS - Unânime. 193. 0006075-42.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso.
Apelante: LAIS CRISTINA WESCHENFELDER. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Unânime. 194. 0048374-
55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante: 7TH AVENUE LIVE & WORK.
Agravado: Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) 7TH AVENUE LIVE & WORK
- Unânime. 195. 0003075-26.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: EDUARDO
SABEDOTTI BREDA. Apelado: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO SABEDOTTI BREDA -
Unânime. 196. 0011571-22.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Embargante: AZEVEDO &
ALVES LTDA. Embargado: PATRICIA PINHEIRO DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
AZEVEDO & ALVES LTDA - Unânime. 197. 0049360-09.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De
Vasconcellos Pedroso. Agravante: ASSOCIACAO DE SAUDE FREDERICO GUILHERME
KECHE VIRMOND. Agravado: ANDRE LUIZ MOREIRA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO DE SAUDEFREDERICO GUILHERME KECHE VIRMOND - Unânime. 198. 0001505-42.2025.8.16.0159 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury.
Embargante: GUILHERME LAZZERIS. Embargado: NEWE SEGUROS S.A. Decisão principal:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) GUILHERME LAZZERIS - Unânime. 199. 0001327-66.2017.8.16.0194 -
Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De
Vasconcellos Pedroso. Apelante: GENERALI BRASIL SEGUROS S A . Apelado: Anderson
Fernando Celeghini Gomes. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) GENERALI BRASIL SEGUROS S A - Unânime. 200.
0032153-52.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Embargante: HDI
SEGUROS S.A.Embargado: VIACAO GARCIA LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) HDI
SEGUROS S.A. - Unânime. 201. 0051755-71.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível
- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Embargante: GHELERE
TRANSPORTES LTDA. Embargado: VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GHELERE TRANSPORTES LTDA -
Unânime. 202. 0006845-88.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Apelante: LUIZ PEREIRA
SANTOS. Apelado: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Decisão
principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou
Concessão, atribuído à(s) parte(s) LUIZ PEREIRA SANTOS - Unânime. 203. 0001040-
23.2020.8.16.0122 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 204.
0053513-85.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Embargante: GATRON
INOVACAO EM COMPOSITOS S.A. Embargado: MARCOPOLO S/A. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A - Unânime. 205. 0007445-
83.2022.8.16.0129 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Apelante: BRFértil S.A.Apelado: TMA BULK GMBH &
CO KG representado(a) por LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRFértil S.A.
- Unânime. 206. 0004321-79.2022.8.16.0101 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Apelante: BANCO
VOLKSWAGEN S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) JOANA MARIA PEDROSO ALVES - Unânime. 207. 0008433-98.2025.8.16.0194 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael
Vieira De Vasconcellos Pedroso. Embargante: GENERALI BRASIL SEGUROS S A .
Embargado: GAFOR S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GENERALI BRASIL
SEGUROS S A - Unânime. 208. 0002604-58.2025.8.16.0123 - Embargos de Declaração Cível- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Embargante: Ari Nelson de
Moura. Embargado: UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO,
Embargado: RENAN GONZAGA DE MOURA, Embargado: IVANILDA GONZAGA DE MOURA
representado(a) por Ari Nelson de Moura, Embargado: Beatriz Crystina Gonzaga de Moura.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Ari Nelson de Moura - Unânime. 209. 0000930-
44.2024.8.16.0167 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Apelante: Marilene Miguel Diniz. Apelado: ABAMSP
- ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Marilene Miguel Diniz - Unânime. 210. 0002891-11.2023.8.16.0149 - Apelação Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso.
Apelante: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) HDI SEGUROS S.A. - Unânime. 211. 0017942-50.2025.8.16.0001 -
Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Guilherme Frederico Hernandes Denz. Embargante: OPEN CO TECNOLOGIA
S.A.Embargado: SAMUEL PITANGA MIANES. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de
Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) OPEN CO TECNOLOGIA S.A. -
Unânime. EM MESA: 0114902-08.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante: THERMOKEY DO BRASIL
IND E COM DE EQUIPAMENTOS LTDA. Agravado: TROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARAMADOS LTDA, Agravado: PERFIL REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA. Retirado de pauta . 0055180-09.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 9ª
Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Embargante: THOMAS JUNIOR
TREVIZAN GONÇALVES LINS. Embargado: JOSÉ ALVES FERREIRA. Retirado de pauta .
0003113-42.2019.8.16.0044 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: Segredo de Justiça, Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de
pauta . 0007971-20.2020.8.16.0194 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: PAULO CELSO PEREIRA, Apelante:
CLAUDIOMIRO NUNES PEREIRA. Apelado: MAX ATIVOS - LOCAÇÕES E NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI. Retirado de pauta . 0004959-38.2012.8.16.0045 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Apelante: LARISSA DE OLIVEIRA ALVES. Apelado: TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E
COMÉRCIO LTDA , Apelado: EDSON APARECIDO DE SOUSA. Retirado de pauta . 0001731-
88.2022.8.16.0050 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre
Barbosa Fabiani. Apelante: ALLIANZ SEGUROS S/A. Apelado: Alex Fernando Guerra.
Retirado de pauta . 0015526-80.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: TAM LINHAS AEREAS S/A. Apelado:
TIAGO BASTOS SWINKA. Retirado de pauta . 0039817-79.2025.8.16.0000 - Agravo Interno
Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Frederico
Hernandes Denz. Agravante: UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Agravado: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO SANTOS. Retirado de pauta .
0092398-08.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante: JOÃOMARTIMIANO. Agravado: Adair Rauber. Retirado de pauta . 0132704-19.2024.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury.
Agravante: NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
LTDA.Agravado: JOSÉ ARTHUR DOS SANTOS SANTANA. Retirado de pauta . 0000146-
70.2023.8.16.0048 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Apelante: NEWE SEGUROS S.A.Apelado: PEDRO IVO PASTORI JUNIOR. Retirado de
pauta . 0014543-59.2023.8.16.0170 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz. Apelante: MARIA DORA
CRISTALDO DE GIANELLO. Apelado: MAPFRE VIDA S/A . Retirado de pauta . 0128946-
32.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante: Camila Pompeo dos Santos.
Agravado: Condomínio Residencial Edifício Bella Marina. Retirado de pauta . 0001987-
30.2023.8.16.0039 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Apelante: SOMPO SEGUROS S.A. Apelado: LUIZ CARLOS PEREIRA. Retirado de
pauta . 0097485-42.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Ângela Khury. Agravante: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Agravado: Wilson Roberto Rodrigues Lopes. Retirado de
pauta . 0026271-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante: DION LENON FRANCO DOS SANTOS.
Agravado: Suhai Seguros S.A., Agravado: DINORA APARECIDA HINCA DA SILVA, Agravado:
DEORY JOSE HINÇA. Retirado de pauta . 0001715-85.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível
- 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Agravante: Mariah Brunieri
Martinez representado(a) por LUCAS REINALDO MARTINEZ, MICHELE MARIA BRUNIERI
MARTINEZ. Agravado: UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Mariah Brunieri Martinez representado(a) por LUCAS REINALDO MARTINEZ,
MICHELE MARIA BRUNIERI MARTINEZ - Unânime. 0017613-41.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Agravante:
Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0017493-
95.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante: COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CURITIBA. Agravado: RATEIO.COM COBRANÇAS LTDA. Retirado de pauta .
0001643-36.2023.8.16.0108 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Alexandre Kozechen. Apelante: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. Apelado: HUMANA SAUDE SUL LTDA. Retirado de pauta .
0003425-94.2019.8.16.0148 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: ZERO HORA TRANSPORTES E LOGÍSTICA - EIRELI.
Apelado: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Retirado de pauta .
0035498-17.2015.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luis Sérgio Swiech. Apelante: GABRIEL MÁRCIO MARCHIORO, Apelante: SANDRO MAURO
MARCHIORO. Apelado: PIEROTTI PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SHOPPINGS
LTDA. Retirado de pauta . 0002115-23.2023.8.16.0048 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech. Apelante: NEWE SEGUROS S.A.Apelado:
Wagner Lemos Vicentin. Retirado de pauta . 0013863-48.2023.8.16.0017 - Apelação Cível -
9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Ângela Khury. Apelante: NEWE SEGUROS
S.A.Apelado: MARCELO BARBOSA DE SOUZA. Retirado de pauta . 0012008-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça.
Retirado de pauta . 0021694-98.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: Egsa Equipamentos para Gás do
Brasil Ltda., Apelante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Apelado: Egsa Equipamentos
para Gás do Brasil Ltda., Apelado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Retirado de pauta .
0002160-76.2023.8.16.0064 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Apelante: RONATHAN WILLIAN
MARCONDES. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Retirado de pauta .
0000623-10.2023.8.16.0108 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luis Sérgio Swiech. Apelante: EMILLY OLIVEIRA DE SOUZA (Adesivo),
Apelante: UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Apelado: EMILLY OLIVEIRA DE SOUZA, Apelado: UNIMED REGIONAL MARINGÁ -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Retirado de pauta . 0130621-30.2024.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rafael Vieira
De Vasconcellos Pedroso. Agravante: RENAN HENRIQUE SANTOS DE BARROS LACERDA
JOSEFI. Agravado: RUAN MARLON DA SILVA BODI representado(a) por AMAURI WEBE
BODI, Agravado: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, Agravado: GABRIELA
BRAZAUSKAS SANTOS, Agravado: AMAURI WEBE BODI, Agravado: RENAN GABRIEL DA
SILVA BODI representado(a) por AMAURI WEBE BODI, Agravado: EMANUELLE VICTORIA
SILVA BODI representado(a) por AMAURI WEBE BODI. Retirado de pauta . 0000312-
62.2023.8.16.0126 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luis Sérgio
Swiech. Apelante: NEWE SEGUROS S.A.Apelado: GILVANO BORIN. Retirado de pauta .
0115558-62.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso. Agravante: UNIMED
PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Agravado: MIGUEL FRANCISCO
ROSA representado(a) por JAQUELINE DE MORAES ROSA. Retirado de pauta . 0057655-
69.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora
Ângela Khury. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de
pauta . 0002876-85.2019.8.16.0180 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: Michel Rodrigues da Silva. Apelado:
CLAUDEMIR BIRI, Apelado: DITEK ASSESSORIA CONTABIL LTDA. Retirado de pauta .
0020706-14.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani. Apelante: MARCIO RODRIGO ANTUNES. Apelado:
CONDOMÍNIO JOÃO BETTEGA HOME CLUB. Retirado de pauta . 0003717-
03.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 9ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luis Sérgio Swiech. Embargante: HDI SEGUROS S.A.Embargado: RODRIGO
LUIZ, Embargado: MARIA DAS DORES BORDIN, Embargado: RENATO RUBIM DE TOLEDO.
Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) HDI SEGUROS S.A. - Unânime.
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu,
Geovani Barbosa Valente, secretário(a) da 9ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que,
depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ler na íntegra Recolher
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JESSICA ALINE FENTI PANHAN, BENJAMIM LHEDO FENTI PANHAN REPRESENTADO(A) POR JESSICA ALINE FENTI PANHAN
Advogado MABYLA LHEDA GARCIA PANHAN (OAB 119470/PR) Processo:0021453-59.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)Relator(a):Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes DenzÓrgão Julgador:9ª Câmara CívelData do Julgamento:13/07/2025Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DA REDE CREDENCIADA DO PLANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, na qual o autor, portador de Transtorno do Espectro Autista, requereu que o plano de saúde custeasse tratamentos indicados por médicos na cidade de Arapongas, alegando a inviabilidade de deslocamento para Londrina, onde o plano possui cobertura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada e em município diverso daquele contratado, considerando a ausência de urgência ou emergência e a impossibilidade de utilização dos serviços na área de abrangência do plano.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora não apresentou elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, não demonstrando a urgência ou emergência necessária para o custeio do tratamento fora da rede credenciada.4.
O contrato do plano de saúde possui cláusula clara que limita a cobertura ao município de Londrina, o que foi aceito pelos agravantes no momento da contratação.5. Não foram comprovadas situações excepcionais que justifiquem o reembolso integral das despesas médicas fora da rede credenciada, como a inexistência de prestadores credenciados ou urgência no tratamento.IV.
DISPOSITIVO
E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Nos contratos de plano de saúde, a cobertura de tratamentos fora da rede credenciada só é obrigatória em casos excepcionais de urgência ou emergência, ou na ausência de prestadores credenciados na localidade, sendo necessária a comprovação de tais circunstâncias para a concessão de tutela de urgência._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 ; Lei nº 9.656/1998 , arts. 12, VI , e 35-C.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.333.976/SP, Rel.
Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09.10.2023; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0115101-64.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, j. 19.10.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0003882-17.2022.8.16.0021, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, j. 19.10.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0002826-75.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Albino Jacomel Guerios, j. 24.07.2023; Súmula 608/STJ.
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Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JESSICA ALINE FENTI PANHAN, BENJAMIM LHEDO FENTI PANHAN
Advogado MABYLA LHEDA GARCIA PANHAN (OAB 119470/PR) Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara CívelProcesso: 0021453-59.2025.8.16.0000Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
4 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário JESSICA ALINE FENTI PANHAN
Advogado MABYLA LHEDA GARCIA PANHAN (OAB 119470/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
23) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 11/07/2025 23:59 (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
4 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BENJAMIM LHEDO FENTI PANHAN REPRESENTADO(A) POR JESSICA ALINE FENTI PANHAN
Advogado MABYLA LHEDA GARCIA PANHAN (OAB 119470/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
23) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 11/07/2025 23:59 (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JESSICA ALINE FENTI PANHAN, BENJAMIM LHEDO FENTI PANHAN
Advogado MABYLA LHEDA GARCIA PANHAN (OAB 119470/PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021453-59.2025.8.16.0000 9ª CÂMARA CÍVEL – agravo de instrumento Nº 0021453-59.2025.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPONGAS AGRAVANTES: B.L.F.P (REPRESENTADO) AGRAVADA: UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ [1]
Vistos.
I -
RELATÓRIO
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e matérias com pedido de tutela provisória de urgência nº 0016334-16.2024.8.16.0045 oriundos da 1ª Vara Cível da Comarca de Arapongas, em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para que o plano de saúde cubra o tratamento indicado no município de residência dos autores (Ref.
Mov. 19.1). Irresignado, o autor recorre sustentando, em síntese, que: a) a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor vedam a imposição de restrições que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva; b) a jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao médico assistente determinar o tratamento adequado, sendo abusiva a negativa de cobertura ou a imposição de deslocamento do paciente para outra cidade; c) o atendimento foi direcionado à cidade de Londrina, porém residem no município de Arapongas e não possuem condições de se deslocarem para a realização do tratamento; d) o Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de realização de tratamento junto à rede não credenciada; e, e) a necessidade de deslocamento constante compromete a continuidade das terapias e impõe um obstáculo significativo ao progresso do agravante, impactando diretamente sua qualidade de vida e sua autonomia futura.
Pugna pela concessão da tutela de urgência nos seguintes termos: “Diante do exposto , requer-se a concessão de TUTELA RECURSAL para determinar que a Agravada custeie integralmente os tratamentos indicados pelos médicos do Agravante na cidade de Arapongas, incluindo Terapia ABA, Psicopedagogia, Fisioterapia, Neuroreabilitação, Terapia Ocupacional, Nutricionista, Psicomotricidade Aquática e Sistema de Estimulação Neuroauditiva (SENA), com os profissionais que já acompanham o paciente, evitando a quebra do vínculo terapêutico”.
Ao final pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada.
É o relatório.
2. Dispõe o art. 1 .019 do CPC vigente que: Art. 1 .019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, i ncisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (...) Distribuído o agravo, portanto, pode o relator, de plano, não conhecer o recurso, diante de sua inadmissibilidade; ou negar provimento ao agravo (art. 932, III ou IV do CPC).
Antes de optar pelas hipóteses descritas no art. 1 .019 do CPC, cabe ao relator analisar a admissibilidade do agravo. Configuradas uma das hipóteses do art. 932, i ncisos III e IV do CPC, impõe-se ao relator negar seguimento ao recurso, colocando fim ao agravo de instrumento. No caso de juízo de admissibilidade positivo, o relator analisará as situações dispostas no art. 1 .019 do CPC.
Registre-se , por oportuno, que a admissão do recurso neste momento é passível de revisão posteriormente, porquanto decidida sem o crivo do contraditório e em cognição superficial. No presente caso, em cognição sumária, recebo o recurso, na forma de instrumento.
3. Infere-se do inciso I do art. 1019 do NCPC que há duas espécies de tutela de urgência que podem ser postuladas no agravo de instrumento: pedido de efeito suspensivo ou a tutela antecipada. O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão objurgada contiver comando positivo, isto é, quando o juiz defere alguma espécie de tutela. Quando a decisão de primeiro grau for de indeferimento, o agravante busca a concessão da própria tutela denegada.
Daniel Amorim Assumpção Neves distingue com precisão os dois tipos de tutelas de urgência e os requisitos para o deferimento: “O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela. Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento.
Tratando-se de efeito suspensivo ope judicis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos no art. 995 , parágrafo único do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito.
Tratando-se de decisão de conteúdo negativo – ou seja, que indefere, rejeita, não concede a tutela pretendida –, o pedido de efeito suspensivo será inútil, simplesmente porque não existem efeitos a serem suspensos, considerando-se que essa espécie de decisão simplesmente mantém o status quo ante. Com a concessão da tutela de urgência nesse caso, o agravante pretende obter liminarmente do relator exatamente aquilo que lhe foi negado no primeiro grau de jurisdição. (...) O art. 1019, I do Novo CPC, seguindo tradição inaugurada pelo 527, III, do CPC/73, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso)”[2]. Portanto, para a concessão da tutela de urgência, a agravante deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no art. 300 do CPC: “Art. 300 .
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Em outras palavras, para o deferimento da liminar, de rigor devem estar presentes cumulativamente os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. In casu, pretende o agravante a concessão da tutela de urgência para que a ré agravada promova o custeio do tratamento indicado na cidade onde reside, consistente em Terapia ABA (análise do comportamento aplicada) – fonoaudiologia e psicologia, sendo 3 vezes por semana; Psicopedagogia, 2 vezes na semana; Fisioterapia e neurorreabilitação, 3 vezes semanais; Terapia ocupacional, 3 vezes por semana; Nutricionista especialista em TEA, sendo acompanhamento quinzenal; Psicomotricidade aquática/natação, 2 vezes por semana; e, Sistema de estimulação neuroauditiva – SENA, 15 sessões.
Em sede de cognição sumária, porém, não há elementos que demonstrem a probabilidade de provimento do recurso na forma do que foi pleiteado. Trata-se de ação proposta pelo autor/agravante, representado por sua genitora, afirmando que é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - CID:F84, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) - CID: F90 e PÉ Torto Congênito (PTC) - CID: Q66, necessitando de tratamento multidisciplinar.
Alega que após a recomendação das terapias, a ré/agravada liberou a realização das sessões somente na cidade de Londrina, município distinto de onde vivem (Arapongas). Os planos de assistência à saúde estão submetidos às disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 ), exceto os planos de autogestão, consoante enunciado da Súmula 608, do STJ: Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Como a operadora no caso não se afigura como de autogestão, o contrato entabulado entre as partes deverá ser interpretado à luz do que dispõe as regras do Código de Defesa do Consumidor. Em regra, a cobertura oferecida pelos planos de saúde se restringe ao custeio das despesas dos beneficiários com tratamentos contratados e prestados por médicos e hospitais previamente credenciados. Conforme o artigo 6º , da Resolução nº 465/2021, da ANS, “os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde”.
É certo que nos casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, excepcionalmente, a lei permite o pagamento direto do beneficiário ao prestador de serviço, sendo devido o reembolso das despesas de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano, nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça[3] e o artigo 12, VI , da Lei nº 9.656/98 .
Frise-se que a Lei nº 9.656/98 , em seu artigo 35 -C, inciso I, estabelece a obrigatoriedade de cobertura nos procedimentos “de emergência, como tal definidos os que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”. Assim, à princípio, diante de circunstâncias excepcionais, tanto nos casos de urgência ou emergência, como também de inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços da operadora, em razão de recusa injustificada, a operadora tem o dever de custear os tratamentos realizados pelo beneficiário fora da rede credenciada.
Verifica-se que no presente caso o plano de saúde contratado pelos agravantes (Uniforme Empresarial Local Superior Obs 30%) possui abrangência municipal (Londrina), de acordo com informações constantes no cartão de usuário é possível verificar à área geográfica de atuação do produto (Ref. Mov. 1.8): Além do mais, os laudos médicos apresentados pelas neurologistas pediatras (Ref. Mov. 1.13 e 1.27 – dos autos originários) não demonstra que as terapias indicadas ao agravante se caracterizam como “emergência, como tal definidos os que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente”.
Na situação narrada pelo agravante nos presentes autos, portanto, a operadora do plano de saúde não tem obrigação de custear os tratamentos fora da rede credenciada, ou seja, fora da cidade de Londrina. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas, que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para obrigar o plano de saúde a cobrir tratamento no município de residência dos autores, portadores de Transtorno do Espectro Autista e outras condições associadas.2.
Os agravantes alegam que o tratamento é imprescindível e que o deslocamento para outra cidade é inviável. Pleiteiam a reforma da decisão para que o custeio do tratamento seja realizado na cidade de Arapongas/PR, sob pena de multa diária.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO1. A possibilidade de obrigar o plano de saúde a custear tratamento fora da rede credenciada ou em município diverso daquele contratado.2. A existência de urgência ou emergência que justifique o reembolso integral das despesas médicas fora da rede credenciada.
III. RAZÕES DE DECIDIR1. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 , do CPC, não foram satisfatoriamente demonstrados pelos agravantes.2. A jurisprudência do STJ admite o reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada apenas em casos excepcionais, como urgência ou ausência de prestadores credenciados, o que não foi comprovado no caso em tela.3. O contrato celebrado entre as partes possui cláusula clara quanto à limitação geográfica dos serviços, restringindo a cobertura ao município de Londrina/PR, o que foi aceito pelos agravantes no momento da contratação.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE1. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO Do recurso, mantendo-se a decisão agravada.2. A tese principal estabelecida é a de que, na ausência de comprovação de urgência ou insuficiência de prestadores credenciados, o plano de saúde não pode ser compelido a custear tratamento fora da rede contratada ou em município diverso. Dispositivos relevantes citados:- CPC, art. 300 - Lei nº 9.656/98 , art. 12, VI Jurisprudência relevante citada:- STJ, AgInt no AREsp n. 2.333.976/SP, rel.
Min. Moura Ribeiro, 2023.- TJPR, Agravo de Instrumento nº 0115101-64.2023.8.16.0000, 10ª Câmara Cível, 2023. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0019917-47.2024.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: SUBSTITUTO GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ - J. 14.11.2024. Sem grifo no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CLÍNICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS.
ATENDIMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA CONTRATADA NO PLANO. CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA E DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NA REGIÃO DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0002826-75.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 24.07.2023. Sem grifo no original) Infere-se que o pedido de tutela recursal objetiva tão somente que seja determinado à operadora do plano de saúde assegurar os tratamentos indicados na cidade de Arapongas, onde reside o agravante.
Inexiste pedido expresso para que sejam liberados tratamentos em clínica especializada na cidade de Londrina, área de abrangência do plano de saúde. Assim, como se constata pela fundamentação acima, em razão de não se tratar de urgência ou emergência e nem se cuidando de impossibilidade de se fornecer os tratamentos em rede credenciada em Londrina, não verifica a verossimilhança nas alegações recursais, neste momento processual, no sentido de o plano custear tratamento multidisciplinar em município de residência do beneficiário.
Destaque-se que, para a concessão da tutela, os requisitos legais e cumulativos devem estar cabalmente demonstrados, o que não ocorreu no presente caso.
4.
Posto isso , ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida.
5. Ante o deferimento da antecipação da tutela recursal, nos termos do art. 1 .019, I, do CPC, dê-se ciência ao juízo singular da presente decisão.
6.
Intime-se a Agravada, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para apresentar resposta, no prazo legal (art. 1 .019, II, do Código de Processo Civil).
7. Após, considerando que a demanda versa sobre interesse de incapaz, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 932, i nciso VII, do CPC. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Desembargador Substituto [1] Em substituição ao Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani [2] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 1702. [3] AgInt no REsp n. 1.764.928/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.
Ler na íntegra Recolher 17 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BENJAMIM LHEDO FENTI PANHAN REPRESENTADO(A) POR JESSICA ALINE FENTI PANHAN
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11) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (16/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
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Destinatário JESSICA ALINE FENTI PANHAN
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11) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (16/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
6 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
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3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
6 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
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