Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., GERALDO CHILES DA ROXA
- Advogados
- MATHEUS MORENO COLEONI (OAB 86920/PR), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 90005/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021453-73.2023.8.16.0018 Recurso: 0021453-73.2023.8.16.0018 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): BANCO PAN S.A. Embargado(s): Geraldo Chiles da Roxa Considerando os termos do acordo noticiado nos autos deste recurso, homologo-o para que surta seus efeitos e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, ambos do CPC.
Custas na forma da Lei Estadual n.º 18.413/2014. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Juíza Relatora
