PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021453-93.2024.8.16.0194 Processo: 0021453-93.2024.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$58.766,39 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): CHRISTIAN PINTO DA CRUZ
Vistos.
1. Da emenda à inicial Tendo em vista que foi possível conferir a validade e autenticidade do instrumento de confissão de dívida através do endereço eletrônico fornecido pela autoridade de registro (mov. 1.5, p. 9), e que esta autoridade possui vinculação ao ICP-Brasil, fornecida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001, mostra-se documento válido a instruir a presente execução.
Assim, recebo a emenda de mov.
18.
2. Da citação Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada por carta com A.R. para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830 do CPC.
2. Do mandado de citação As ordens de penhora e de avaliação devem constar do mandado de citação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. Deve constar no mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos independente de penhora, depósito ou caução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do do CPC, contados na forma do do CPC, conforme o caso.