Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LAÍS MELOCCARO FANECO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
- Advogados
- HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), JOAO CASILLO (OAB 3903/PR), NATALLY SOSSAI REYS (OAB 29590/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), RONALDO JOSÉ E SILVA (OAB 31486/PR), PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB 36481/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), LAÍS MELOCCARO FANECO BARBOSA (OAB 85701/PR), JEFFERSON COMELI (OAB 38612/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Processo nº: 0021454-58.2023.8.16.0018 Exequente(s): LAÍS MELOCCARO FANECO Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
1. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença onde a parte executada compareceu em Juízo e efetuou o depósito do valor do débito.
2. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com o depósito efetuado, sem qualquer ressalva.
3. JÁ tendo os autos principais, apensos a estes, transitado em julgado, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
4. Expeça-se alvará determinando ao banco depositário a transferência dos valores depositados na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos para a conta indicada pela exequente às fls. (Evento 23.1), abatidas eventuais tarifas administrativas devidas pela transferência.
5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
6. Após o trânsito em julgado da presente sentença, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se estes autos e aqueles. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
