Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JFVX LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA, DIEGO FRANCO DA SILVA
- Advogado
- SUELEN CRISTINA EFFTING (OAB 69816/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0021454-83.2022.8.16.0021 Exequente(s): JFVX LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA Executado(s): DIEGO FRANCO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 34.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores.
2. Cancele-se o ato conciliatório (Movimento nº 27.0).
3. Levante-se a penhora sobre o bem (Movimento nº 24.1).
4. Desbloqueie-se o veículo (Movimento nº 21.2) via RENAJUD, conforme requerido no acordo.
5. Deixo de homologar a cláusula penal estabelecida no acordo (Movimento nº 34.1, Cláusula quinta) tendo em vista que onerosa e que o reclamado está desassistido de advogado, fixando-a em 10% em caso de descumprimento do acordo. P. R.
I. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
