PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0021456-54.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$1.595,42 Exequente(s): AMIL FORMATURAS LTDA - ME Executado(s): Luiz Guilherme Camargo Chaves Da Silva
1. Este juízo considera válida a citação pois a diligência foi encaminhada para o endereço fornecido pela própria parte executada quando do assinatura do termo de acordo extrajudicial - seq.
1. 2. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; ou se atenda ao pedido das diligências relacionadas a seguir. São previamente deferidas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud e, se requerido, bloqueio de transferência de veículos sem restrições que não sejam judiciais; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR, DIMOB) do último exercício ou período disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) diligência de penhora online pelo Sisbajud e sua renovação, exceto se houver três diligências negativas consecutivas; uma vez na execução poderá ser de repetição automatizada ("teimosinha") pelo prazo máximo admitido no sistema.
Ponta Grossa, 29 de dezembro de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito