Intimação
D- Órgão
- 19ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., NASSER HAIDAR
- Advogados
- RODOLFO RUSSI VIANNA (OAB 77838/PR), FABIO PACHECO GUEDES (OAB 23009/PR), SUELEN DE OLIVEIRA SCHOLOCHASKI (OAB 65317/PR), SUZANA VALENZA MANOCCHIO PETRY (OAB 30544/PR), THATIANE BARBIERI CHIAPETTI (OAB 13775160/RS)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021456-82.2023.8.16.0000 Recurso: 0021456-82.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Agravado(s): nasser haidar
Vistos, e etc.
I. Compulsando os autos, nota-se que a Defensoria Pública se manifestou nos autos (mov.14.1), informando não possuir atribuição para os feitos em segunda instância.
II. Assim, retifique-se a autuação para que conste como procurador do Agravado a Defensoria Pública com atribuição para atuar perante esta instância, bem como seja desabilitado o defensor atualmente cadastrado.
III. Após retificada a autuação, intimem-se o novo Defensor Público responsável, para que, querendo, apresente resposta ao Agravo de Instrumento interposto, no prazo legal.
IV. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de abril de 2023. Desembargador Andrei de Oliveira Rech Relator
