Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DECOLAR.COM LTDA, UNITED AIRLINES INC., NAILZA MARCONDES
- Advogados
- ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ACIL ALVES DOS ANJOS JUNIOR (OAB 80969/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0021457-06.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.068,01 Exequente(s): NAILZA MARCONDES Executado(s): DECOLAR.COM LTDA United Airlines Inc.
Considerando que o valor depositado é suficiente para quitação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeçam-se ofícioa de transferência do valor depositados nas contas n. 01844197-0 e 01846029-0 (seq. 60.1 e 60.2) em favor de ACIL ALVES DOS ANJOS JUNIOR OAB/PR 80.969, conforme solicitado em seq.62.1, pois detém poderes especiais para receber e dar quitação, conforme seq. 1.2.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
