PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0021457-06.2025.8.16.0030
Vistos.
1. Expeça-se, em desfavor do réu, mandado para pagamento do principal e de honorários advocatícios, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do CPC). Fica desde já consignado que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima consignado (§1º). O réu também deve ser alertado de que o título executivo será constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos a que alude o art. 702 do CPC (§2º).
Se necessário, depreque-se o cumprimento do ato.
2. Caso sejam apresentados embargos (art. 702 do CPC), intime-se o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias, vindo os autos, então, conclusos para deliberação.
3. Na hipótese de a diligência a que alude o item 1 restar infrutífera, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC). Intimem-se. Foz do Iguaçu, 31 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito