Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JOÃO PAULO PIRES BORGES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Processo nº: 0021457-79.2020.8.16.0030 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JOÃO PAULO PIRES BORGES
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial para apurar a prática, em tese, da contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade. A infração penal apurada nos autos tem o prazo prescricional de três anos, conforme dispõe o art. 109, VI do CP. Como já decorreu mais de três anos desde a data do fato sem ter havido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de evento 121 e julgo extinta a punibilidade da parte noticiada, com fundamento no artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Na forma do enunciado 105 do Fonaje, desnecessária a intimação da noticiada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
