Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ODIVAN SIDIMAR EGGERT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021497-27.2021.8.16.0030
I – Noticiam os presentes autos a prática, em tese, da contravenção penal de perturbação do trabalho ao sossego alheio, previsto no artigo 42, III, da chamada Lei das Contravenções Penais, o qual teria sido perpetrado por ODIVAN SIDIMAR EGGERT.
II – O Ministério Público requereu o arquivamento em razão da atipicidade, sob alegação de que o fato relatado, mesmo que se reconheça como verdadeira a versão do noticiante, não alcança tipificação penal, não se podendo falar na contravenção penal prevista no artigo 42, da LCP, que reprime a poluição sonora, na medida em que, pelo que dos autos consta, atingiu apenas o noticiante, não havendo notícia de que mais alguém tenha se sentido perturbado.
III – Assim, acolho o parecer ministerial da seq. 51.1, uma vez que o entendimento corresponde ao deste Juízo.
IV – Desta forma, determino o arquivamento do presente feito.
V – Dispenso a intimação das partes (Enunciado 105 do FONAJE). EDERSON ALVES Juiz de Direito
