Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA BASSO EIRELI, IEQUIPO LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE MÃQUINAS EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
- Advogado
- JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 84139/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021589-97.2022.8.16.0182 Processo: 0021589-97.2022.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$10.644,38 Exequente(s): IEQUIPO LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE MÃQUINAS EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA BASSO EIRELI
Vistos. A parte exequente se manifestou nos autos requerendo a desistência da execução. Assim, com base na manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 485, inciso VIII e 513 do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. .
Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as baixas devidas. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito Supervisora
