Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ISABEL BRAGA LACERDA, SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA
- Advogados
- ANDERSON PETRIN (OAB 53066/PR), LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA (OAB 18793/PR), FABIO ALEXANDRE CONINCK VALVERDE (OAB 45005/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0021687-08.2006.8.16.0000 Recurso: 0021687-08.2006.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Demissão ou Exoneração Requerente(s): SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ISABEL BRAGA LACERDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Da análise dos autos, extrai-se que o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso Ordinário (mov. 15.2 – págs. 33-35).
Dessa decisão os Recorrentes interpuseram Agravo Regimental, ao qual foi negado provimento (mov. 15.2 – págs. 86-91), bem como rejeitados os Embargos de Declaração (mov. 15.2 – págs. 113-117). Em face desse acórdão o Recorrente interpôs Recurso Extraordinário, que foi admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal (mov. 15.4 – págs. 117-118), que negou seguimento ao recurso (mov. 15.4 – págs. 123-129).
Contra essa decisão foi interposto Agravo Regimental pelos Recorrentes, que foi provido para conceder a segurança (mov. 15.5 – págs. 21-31), sendo mantida a decisão em sede de Agravo Regimental interposto pelo Recorrido (mov. 15.5 – págs. 43-59). Portanto, não remanescem outras questões a serem analisadas neste feito, estando encerrada prestação jurisdicional.
Diante do exposto, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
