Intimação
D- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FRANCISCO PEDRO DA SILVA
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MARIANE ANDRADE BOLETTA BORGES (OAB 91085/PR), JULYARA RIBEIRO BORGES (OAB 100496/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021712-37.2024.8.16.0017 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s):
1. Consoante ao art. 198, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, “Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até cinco dias úteis antes do início da sessão, sendo que, neste caso, o processo será retirado da pauta da sessão virtual e incluído em pauta de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal ou por videoconferência.” .
2. Para evitar confusão e conclusões desnecessárias, o sistema Projudi desta Corte Estadual encontra-se operacionalizado para que o próprio advogado interessado em realizar sustentação oral possa retirar de pauta o processo incluído em sessão virtual, para tanto, deve o procurador acessar a aba "sessões 2º grau"> "cadastro Sustentação oral". Ao realizar o pedido neste campo próprio, o processo é automaticamente retirado da pauta virtual e agendado para a sessão presencial. .
3. Indefiro, portanto, o pedido de mov. 12.1.
4.
Intime-se. Curitiba, 30 de agosto de 2024. Desembargador Marco Antonio Massaneiro Magistrado
