PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0021745-02.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): PEDRO HENRIQUE MORINIGO DA SILVA Polo Passivo(s): TIM S/A
Vistos. O feito comporta julgamento antecipado. Tendo em vista o contido na Resolução 09/2019-G2VP, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, encaminhem-se os presentes autos à DD. Juíza Leiga, Dra. Fernanda Duarte Spindola. Retornando os autos com decisão, voltem conclusos para homologação. Oportunamente, anote-se na folha de frequência, para fins de remuneração, na forma do artigo 53, da referida Resolução.
Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito LP