Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPARICA LTDA, OSVALDO SILVA DOS SANTOS JUNIOR
- Advogados
- AMANDA KEREN LOUBACK PATUSSI EMERICH (OAB 85665/PR), IVONETE REGINATO ARRIAS DOS SANTOS (OAB 19517/PR), OSVALDO SILVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 15525/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021756-03.2017.8.16.0017 Processo: 0021756-03.2017.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$4.064,11 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPARICA LTDA representado(a) por ADRIANO ROGÉRIO PATUSSI Executado(s): OSVALDO SILVA DOS SANTOS JUNIOR
SENTENÇA
1. Trata-se de cumprimento de sentença.
2. Considerando o teor das manifestações da parte exequente nas sequências 200.1 e 212.1, noticiando o pagamento do débito, conforme alvará judicial já levantado, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, extingo a presente execução em razão da satisfação integral da obrigação exequenda.
3. Custas já quitadas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
4. Ante a extinção do feito, proceda-se o desbloqueio/levantamento de eventuais penhoras/restrições impostas nestes autos, pelo mesmo meio em que foram realizados.
5. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente). William Artur Pussi Juiz de Direito
