Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MAICON RAYAN FERNANDES, TOSCAN DISTRIBUIDORA LTDA
- Advogados
- ÉRICO HENRIQUE ALVES FRUTUOSO (OAB 76850/PR), VINICIUS LUCONI (OAB 94049/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021789-97.2025.8.16.0021 Processo: 0021789-97.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$336,41 Exequente(s): TOSCAN DISTRIBUIDORA LTDA Executado(s): MAICON RAYAN FERNANDES
1. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial Houve penhora e transferência para conta judicial de valores via SISBAJUD, conforme informado no seq. 38, no montante integral do débito. Foi designada audiência de conciliação, porém o(a) executado(a) não compareceu ao ato (seq.
47) O(a) exequente requereu o levantamento dos valores penhorados e extinção do feito (seq. 46 e 47).
2. Considerando a ausência de manifestação do(a) executado(a), já tendo decorrido prazo superior a 90 dias desde o bloqueio dos valores, presume-se a concordância no levantamento dos valores. Portanto, reconheço a satisfação da obrigação existente entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC.
3. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente “TOSCAN DISTRIBUIDORA LTDA (CESTA ALIANÇA)”, ou de seu procurador devidamente constituído, para levantamento do montante depositado nos autos.
4. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos (art. 484, CNFJ). Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
