Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEIRE KILLNER
- Advogados
- DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB 14954/PR), CESAR JUNIOR DA COSTA NOGUEIRA (OAB 97617/PR), THOMAS JÉFERSON LIMA FERREIRA (OAB 106699/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0021847-92.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.340,60 Exequente(s): CLEIRE KILLNER Executado(s): CLAUDIO LOPES FARIA JC ESTOFADOS ESTOFADOS LTDA - ME THIAGO LOPES FARIA
Vistos. Diante do tempo decorrido, promova a Secretaria nova consulta junto ao sistema CNIS para verificar os vínculos de emprego dos executados Claudio e Thiago, bem como no sistema de consulta do INSS para verificar a existência de benefícios em vigor, anexando o resultado nos autos. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que indique – objetivamente – bens passiveis de penhora, do patrimônio da parte devedora, em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito BT
