PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021869-97.2024.8.16.0182 Processo: 0021869-97.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$55.931,04 Polo Ativo(s): Renato guilherme guadagnin filho Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Os valores exequendos são incontroversos. 1.1. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, se manifestar quanto ao cálculo apresentado. 1.2. Caso nada seja requerido pelo MP, homologo o cálculo apresentado (mov. 28.2), na forma do art. 365, VI, do Regimento Interno do TJPR e do art. 362, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para que surta seus efeitos jurídicos, ressalvando, em sendo o caso, a necessidade de observância do limite de sessenta salários-mínimos na data de ajuizamento da ação (art. 2º da Lei 12.153/2009).
2. Assim, determino a expedição de precatório requisitório, instruindo-o com os documentos pertinentes, para que se requisite o pagamento da obrigação principal devida pelo Estado do Paraná nestes autos, de natureza indenizatória alimentar, no valor de R$ 65.395,93 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), nos termos do disposto no art. 13 e ss. da Lei 12153/2009.
3. Conforme determinado na Resolução nº 482/2022, para fins de expedição do precatório, deve ainda a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar os dados bancários de titularidade do(s) beneficiário(s); b) juntar aos autos o(s) comprovante(s) de verificação da situação regular do(s) CPF(s) do(s) beneficiário(s); c) indicar o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o -A da , nos termos do nciso XII, da Resolução 303/2019 do CNJ; d) indicar o valor e percentual da contribuição previdenciária, FGTS ou outra contribuição devida, se houver, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, conforme nciso XIV, e do Decreto 520/2020.